Saiba mais: Intervalo intrajornada – Supressão
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito adquirido de um operador de produção da Bimbo do Brasil ao pagamento integral (uma hora) do intervalo intrajornada, que não era usufruído na totalidade. Para o colegiado, a alteração dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a considerar devido apenas o tempo suprimido, não deverá incidir no caso, pois o contrato de trabalho já estava em curso quando da edição da nova lei.
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