Comentário: Pensão por morte e comprovação de união estável

A companheira de um trabalhador rural falecido postulou junto ao INSS a concessão do benefício de pensão por morte. Para tanto, ela apresentou prova consistente do convívio com o de cujus. Mesmo diante de robusta prova documental e testemunhal o INSS indeferiu o seu pedido. Diante da negativa a requerente recorreu à Justiça Federal e logrou êxito no juízo de primeiro grau.
O INSS apelou ao TRF1. Ao analisar a apelação, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que a prova da união estável foi constituída pelas cópias de notas fiscais de compras em nome do casal e cartão de vacina dele, que indicam o mesmo endereço residencial, além de plano de assistência funeral da autora, em que consta o nome do companheiro como dependente dela.
Segundo o magistrado, a requerente apresentou, também, certidão de casamento em que consta a averbação de seu divórcio em 1992 e certidão de óbito em que comprova que o finado era viúvo, estas circunstâncias afastam qualquer impedimento legal de ambos.
Pela robustez da prova documental, corroborada por três testemunhas ouvidas pelo juízo de piso, a 1ª Turma do TRF1 reconheceu o direito da autora.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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