Saiba mais: Carrefour – Alteração unilateral da jornada

A rede de hipermercados Carrefour foi condenada a indenizar em R$ 100 mil, por dano moral coletivo, operadores e recepcionistas de caixa de lojas do município de Guarulhos. A decisão foi resultado de ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos na 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos. O empregador adotou o regime de jornada de trabalho 12×36 de forma unilateral, levando à redução de salário desses empregados.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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