Comentário: Revisões de pensão por morte pós reforma da Previdência

Entre outros julgados, destaco o da Turma Recursal de Sergipe que julgou inconstitucional o cálculo da pensão por morte pós reforma da Previdência. Diz o julgado que simples cálculo aritmético faz-nos concluir que a renda da pensão por morte que era de 100% (valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito) passou a ser de 36%, no caso de haver apenas a viúva habilitada, sem qualquer consideração sobre a situação econômica de vida da dependente (ex.: empregada ou não; beneficiária de aposentadoria ou não; idosa ou não etc.) que pudesse justificar a redução absurda do nível de renda destinada ao seu sustento e ao de sua família.
A revisão visa afastar os redutores aplicados na concessão de sua pensão por morte.
Antes da reforma da Previdência a pensão por morte era paga no percentual de 100%. Com a reforma, se há um único dependente, será de 60% do valor do benefício do falecido. Mas, havendo dependente inválido ou com deficiência física, intelectual, mental ou grave, o valor deve ser de 100% do valor da aposentadoria percebida pelo finado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Neste caso, a revisão busca os 100% devidos, eis que o INSS tem desrespeitado a regra.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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