Saiba mais: Técnica de enfermagem – Adicional de insalubridade
Uma técnica de enfermagem de uma unidade de saúde em Araguari, no Triângulo Mineiro, teve reconhecido pela Justiça do Trabalho o direito de receber o adicional de insalubridade de grau máximo, 40%, por haver trabalhado todo o período da pandemia de Covid-19, atendendo e cuidando de pessoas infectadas. Para a juíza do trabalho, tornou-se incontroverso o fato de que a profissional sempre prestou atendimento a pacientes de Covid-19 e outras doenças infectocontagiosas de forma indistinta.
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