Saiba mais: Técnica de enfermagem – Adicional de insalubridade

Reprodução: Pixabay.com

Uma técnica de enfermagem de uma unidade de saúde em Araguari, no  Triângulo Mineiro, teve reconhecido pela Justiça do Trabalho o direito de receber o adicional de insalubridade de grau máximo, 40%, por haver trabalhado todo o período da pandemia de Covid-19, atendendo e cuidando de pessoas infectadas. Para a juíza do trabalho, tornou-se incontroverso o fato de que a profissional sempre prestou atendimento a pacientes de Covid-19 e outras doenças infectocontagiosas de forma indistinta.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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