Comentário: Saiba como se aposentar como dona ou dono de casa de baixa renda

O sonho das donas (os) de casa que não exercem atividade remunerada, como dos demais cidadãos, é ter uma vida independente e proteger a si e a sua família.
O que elas e eles, eis que abrange também os homens, precisam saber é que podem contar com a cobertura da Previdência Social para gozarem dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade e, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Para essas pessoas, consideradas de baixa renda, visando protege-las, foi criada a contribuição reduzida para a Previdência Social. Para estas, a contribuição mensal reduzida corresponde a 5% do valor do salário mínimo, hoje equivalente a R$ 60,60. É considerada pessoa de baixa renda aquela cuja renda familiar mensal não ultrapasse 2 salários mínimos.
Mas, antes de iniciar as contribuições é obrigatória a inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico), o qual é um instrumento de coleta de dados e informações usado para identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país. O CadÚnico, cuja inscrição deve ser efetuada nos CRAS, pode ser usado pelos governos municipais, estaduais e federal.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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