Saiba mais: Xingamento de empregada – Ocorrência em reuniões
A Justiça do Trabalho manteve indenização por danos morais a ex-empregada de uma empresa do ramo de confecção que era insultada por superiores hierárquicos. Para a 3ª Câmara do TRT12, a situação indica que a mulher teve seus direitos de personalidade violados. As testemunhas corroboraram com a versão da autora. Entre os insultos dirigidos à mulher, teriam sido usadas as palavras “incompetente”, “inútil” e “barata tonta”. Elas ainda afirmaram que os episódios aconteciam durante reuniões.
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