Saiba mais: CTPS – Retenção indevida
Determina o art. 29 da CLT que o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver. Fundamentada no artigo acima citado a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Drogaria Onofre deverá pagar indenização de R$10 mil a uma farmacêutica que teve a carteira de trabalho retida além do prazo legal. Para a Turma, a conduta é ilícita e justifica a reparação.
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