Comentário: STJ e a mudança de data do pedido de aposentadoria
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 995, posicionou-se no sentido de firmar a seguinte tese sobre o caso analisado: “É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.”
Com a decisão acima é permitido ao segurado trocar a data do pedido de aposentadoria enquanto espera a conclusão de um processo judicial. No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o segurado já conseguia a reafirmação da DER.
Aquele que tem processo em andamento na justiça já pode provar que preencheu os requisitos para se aposentar no curso do processo ou requerer a troca da data do início da aposentadoria para obtenção do benefício com valor mais elevado. Mas, é importantíssimo efetuar um planejamento prévio previdenciário. Se não fez, é indispensável fazê-lo no curso do processo administrativo ou judicial.
A reafirmação da DER poderá influir, inclusive, na análise do benefício com a data anterior ou posterior a reforma da Previdência.
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