Saiba mais: Negligência com saúde e segurança – Rescisão
A 2ª Turma do TST reconheceu a uma operadora de máquinas a rescisão indireta do seu contrato com a empresa TED Artefatos de Cordas, diante da comprovação de que a atividade realizada contribuiu para que ela desenvolvesse Síndrome do Manguito Rotador, doença ocupacional no ombro. Para os ministros, o descumprimento das obrigações do contrato em relação à garantia de um ambiente seguro para a execução das tarefas configura falta grave do empregador.
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