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Comentário: Tempo especial para servidor celetista
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Saiba mais: Bancário de 75 anos – Ócio forçado
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Saiba mais: Operadora de caixa – Acúmulo de funções
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Aposentado, cura de doença grave e isenção de IR
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Reforma previdenciária e a resistência a sua aprovação
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Saiba mais: Médico – Relação empregatícia
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Aposentadoria e atividade concomitante principal
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Saiba mais: Sucessão – Responsabilidade solidária
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Contribuição previdenciária dos domésticos e o e-Social
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Saiba mais: Liença-paternidade – 20 dias

Comentário: Tempo especial para servidor celetista

São considerados empregados públicos aqueles cuja relação jurídica é regida pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho e são ocupantes de emprego público.

A discussão aqui abordada está em curso no judiciário e é promovida por uma ex-ocupante de emprego público, a qual laborou em atividade insalubre, e que requereu ao INSS, e lhe foi negada, a certidão de tempo especial para que pudesse se aposentar, agora, como servidora pública estatutária.

Ao deferir liminarmente a postulação da servidora o juiz federal Alexandre Laranjeira, da 23ª. Vara Federal do Distrito Federal, observou que a técnica apresentou o Perfil Profissiográfico (PPP) e o Laudo Técnico (LTCAT), documentos que comprovam que trabalhou em condição insalubre.

Pesou na decisão liminar o risco de perigo na demora, já que a pleiteante estava na eminência de ter de voltar às suas atividades. Assim, ela poderá esperar o fim do julgamento na condição de aposentada.

Saiba mais: Bancário de 75 anos – Ócio forçado

O TRT5 reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um bancário de 75 anos de idade, com base em assédio moral praticado pelo Banco Itaú, empresa em que trabalhou por 56 anos. O autor pleiteou o reconhecimento de sua despedida indireta, sob os argumentos de que, dentre outras coisas, teve todas as suas atribuições retiradas pelo empregador, fato que, além de impossibilitar o seu crescimento profissional, lhe fez sofrer humilhações e desenvolver processo depressivo.

Saiba mais: Operadora de caixa – Acúmulo de funções

A Cencosud Brasil Comercial (grupo chileno proprietário da rede de supermercados G Barbosa, do Nordeste) conseguiu, em recurso para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a exclusão da condenação ao pagamento a uma operadora de caixa de percentual de 30% do salário base pelo acúmulo de funções. A Turma, por unanimidade, considerou perfeitamente compatível o exercício simultâneo das duas funções.

Aposentado, cura de doença grave e isenção de IR

Estribada na interpretação conferida pela 1ª. Seção do STJ, no sentido de que, uma vez reconhecida à neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas para que o aposentado faça jus à isenção do Imposto de Renda, uma aposentada ingressou com ação, pedindo o deferimento de tutela de urgência, na 16ª. Vara Federal do Rio de Janeiro, postulando a suspensão da retenção de Imposto de Renda em sua aposentadoria, eis que ela já gozava de isenção, há vários anos, por haver sido diagnosticada com neoplasia maligna.

Ao julgar o caso, a juíza Caroline Somesom Tauk, apontou haver o posicionamento do STJ pelo qual, após a concessão do benefício, ele não pode ser revogado se médicos constatarem a provável cura. Isso porque “a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”.

Lastreada na compreensão supra a juíza antecipou os efeitos da tutela para determinar a suspensão requerida.

Reforma previdenciária e a resistência a sua aprovação

Foto: aprevidenciaenossa.com.br

A greve geral e as várias e diversas formas de manifestações contrárias ao inconcebível e irreal texto denominado inadequadamente de reforma previdenciária tem imposto o adiamento da votação na Câmara Federal dos Deputados, isto porque, o governo sabe que não atingiu o número favorável de 308 votos. Esse reconhecimento foi atestado pelo vice-líder do governo, Darcísio Perondi. Confirmada esta previsão, a PEC 287/2016 só deverá ser votada no segundo semestre.

O governo tem se servido de todos os tipos de pressão para obrigar sua base a votar favoravelmente a reforma, entretanto, com o passar do tempo à população tem sido conscientizada do retrocesso que sofrerá os direitos sociais, impondo a milhares de segurados contribuírem e não alcançarem a almejada aposentadoria.

O governo está sendo intensamente pressionado para efetuar novas alterações no já desfigurado texto original. Mas, a dificuldade está em que não houve o devido estudo atuarial, base para qualquer reforma previdenciária, bem como o diálogo com a sociedade.

Saiba mais: Médico – Relação empregatícia

Foto: Internet

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Clínica Radiológica Santa Ana, contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego com um médico que realizava exames de ultrassonografia. Para o relator, ministro Barros Levenhagen, não havia autonomia nem eventualidade na prestação dos serviços, e o médico estava inserido nos fins do empreendimento.

Aposentadoria e atividade concomitante principal

Imagem Internet

Na hipótese de desempenho pelo segurado de atividades laborais concomitantes, a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que, nos termos do art. 32 da Lei 8.213/1991, será considerada atividade principal, para fins de cálculo do valor do salário de benefício, aquela na qual o segurado reuniu condições para concessão do benefício.

Considerando a peculiaridade do caso julgado, em que o segurado não completou tempo de serviço suficiente para se aposentar em nenhuma das atividades concomitantes, deve ser considerada como atividade principal, para fins de apuração do salário de benefício, aquela que gerar maior proveito econômico no cálculo da renda mensal inicial.

A lacuna deixada pelo legislador no art. 32 da Lei 8.213/1991 deve ser integrada pelos princípios que envolvem a ordem econômica e social prevista na Constituição, ambas fundadas na valorização e no primado do trabalho humano e na livre iniciativa, a fim de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

Saiba mais: Sucessão – Responsabilidade solidária

Ocorre a sucessão trabalhista com a transferência da titularidade da empresa ou do estabelecimento para outro grupo societário. A sucessora assume as obrigações trabalhistas contraídas pela antiga, a empresa sucedida. Mas ambas respondem solidariamente pelos créditos daqueles trabalhadores cujos contratos estavam vigentes na época da sucessão. É que os direitos dos empregados devem ser integralmente preservados em caso de qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa.

Contribuição previdenciária dos domésticos e o e-Social

Image: sesconms.org.br

O INSS tem negado aos empregados e empregadas domésticos a concessão de benefícios como, por exemplo, os de auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria, sob a alegação de falta de contribuições desde que foi instituído o e-Social.

Esta posição do órgão é totalmente descabida, posto que, a situação é causada pela falta de integração do e-Social, que é administrado pela Receita Federal, com a base de dados do INSS. O nome que está saindo no Documento de Arrecadação do e-Social – DAE é o do empregador. Dessa forma, os dados dos empregados domésticos não chegam ao sistema previdenciário.

Mário Avelino, diretor da ONG Doméstica Legal, sustenta que “Criado para ser o Simples Doméstico, o e-Social virou um complexo doméstico”. E prossegue Avelino: “O portal unifica a arrecadação e repassa os dados para a Receita, mas não foi criado dispositivo para distribuir informações e verbas da mesma forma”.

A solução mais rápida para resolver esta falha tem sido a apresentação da cópia do documento de arrecadação e a CTPS do empregado.

Saiba mais: Liença-paternidade – 20 dias

 

Imagem: sindauc.com.br

A Lei nº. 13 257, publicada em 9.3.2016, instituiu a licença-paternidade de 20 dias, a qual será concedida aos empregados da empresa que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. O pedido do benefício deve ser efetuado dois dias úteis após o parto e o requerente terá de comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

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