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Comentário: INSS e o corte de benefícios
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Saiba mais: Exposição a agentes biológicos – Adicional de insalubridade
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Comentário: Acidentes de trabalho e a falta de prevenção
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Saiba mais: Documentos de clientes – Ex-superintendente do HSBC
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Comentário: Dia Nacional da Empregada Doméstica
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Saiba mais: Doença profissional – Prescrição
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Comentário: Salário-maternidade para desempregados
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Saiba mais: Doenças e acidentes do trabalho – Brasil
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Comentário: Aposentadoria do professor fora da sala de aula
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Saiba mais: Conselho federal – Exigência de concurso

Comentário: INSS e o corte de benefícios

No último dia 9 foi editada a Instrução Normativa nº 101 objetivando revisar e promover o corte de benefícios com base na Medida Provisória nº 871/2019, a qual impõe regras mais duras para a concessão e revisão dos benefícios já concedidos.
O INSS deverá começar a convocar as pessoas em gozo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que estão a mais de seis meses sem passar por perícia médica, devendo ser também chamados aqueles que estavam aposentados por invalidez há quinze anos ou mais e, por estarem na faixa de 55 a 59 anos de idade, foram dispensados do exame pericial no pente-fino findado em dezembro do ano passado.
Portanto, é hora de separar todos os laudos médicos, receitas de medicamentos controlados e atualizar o endereço, se é que houve mudança. O passo seguinte será mostrar a documentação a um advogado previdenciário para avaliação, juntamente com você, e lhe passar as informações complementares a serem seguidas para tentar evitar o corte do seu benefício.
Havendo indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, manutenção ou revisão do benefício, o beneficiário será notificado no prazo de dez dias, para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser. Este prazo era de 30 dias.

Saiba mais: Exposição a agentes biológicos – Adicional de insalubridade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Alfa Comércio de Subprodutos Ltda., fabricante de rações animais de Sabará (MG), contra condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, a um auxiliar de linha de produção que mantinha contato com restos de animais e agentes biológicos infectocontagiosos.

Comentário: Acidentes de trabalho e a falta de prevenção

Ontem, 28 de abril, tivemos a celebração do Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho. O Brasil permanece na desonrosa posição de quarto país do mundo com maior número de acidentes de trabalho. O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, registra números como, 4 709 428 acidentes de trabalho estimados de 2012 até hoje, sendo um acidente a cada 49s. São 17 207 mortes acidentárias notificadas de 2012 até hoje, sendo uma morte em acidente estimada a cada 3h 43m 42s. No período 2012/2018 foram notificadas 16 455 mortes acidentárias.
Recentemente, o rompimento da Barragem da Vale em Brumadinho – MG, que se tornou o maior acidente de trabalho no Brasil e está entre os maiores do mundo, provocou mais de duas centenas de mortos. Se tivessem sido obedecidas regras protetivas dos trabalhadores, o número de vítimas fatais poderia ser bem menor, como por exemplo, se às instalações do refeitório e do centro administrativo não estivessem situadas na área inundável.
A campanha do Abril Verde foi criada pelo Ministério Público do Trabalho para gerir riscos, prevenir acidentes e promover saúde no trabalho.

Saiba mais: Documentos de clientes – Ex-superintendente do HSBC

Reprodução: pixabay.com

A SDI-2 do TST negou provimento a recurso em mandado de segurança impetrado por um ex-empregado do HSBC contra ato do juízo de primeiro grau que determinou que ele destrua todos os arquivos e documentos relativos aos clientes do banco que eventualmente estejam em seu poder e se abstenha de utilizar e divulgar informações irregularmente desviadas, fixando multa no valor de R$ 50 mil por evento de descumprimento.

Comentário: Dia Nacional da Empregada Doméstica

Certamente você já sabe que amanhã será comemorado o seu dia, Dia Nacional da Empregada Doméstica. Mas, acresça aos seus conhecimentos que o dia 27 de abril homenageia Santa Zita, a qual morreu neste dia. Zita é padroeira da categoria, já que trabalhou como empregada doméstica para uma família, desde seus 12 anos de idade, na cidade de Lucca, na Itália. Ela era conhecida por ser muito generosa com os pobres, tirando sempre do seu dinheiro para atender a quem lhe pedia ajuda. Após sua morte, foi declarada como “Santa das Empregadas Domésticas” pelo Papa Pio XII.
No Brasil, em 2013, com a aprovação da denominada PEC das domésticas, os seus benefícios passaram a ser previstos pela Constituição Federal, os quais foram regulamentados dois anos mais tarde, garantindo vários direitos como jornada de trabalho, horas extras, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Dados da pesquisa da Pnad Contínua, do IBGE, apontam que em dezembro de 2015, com a regulamentação da PEC, o número de trabalhadores domésticos com carteira assinada atingiu 2,1 milhões, melhor resultado da série histórica. Com a recessão econômica mais de 300 mil já perderam o registro nos últimos 3 anos.

Saiba mais: Doença profissional – Prescrição

A 7ª Turma do TST afastou a prescrição declarada em ação trabalhista ajuizada por um ex – operador de máquinas das Indústrias Nucleares do Brasil. Dispensado em 1991 ele só propôs a ação em 2009, alegando que adquiriu doença pulmonar e auditiva em razão da exposição a material radioativo e na ação busca indenização por danos moral e material. Ele afirma que foi progressivamente acometido por doença pulmonar obstrutiva crônica por sílica, enfisema pulmonar e perda auditiva neurossensorial bilateral em altas frequências.

Comentário: Salário-maternidade para desempregados

Objetivando a proteção do nascituro e o resguardo de sua genitora para os devidos cuidados para com o infante, a legislação previdenciária garante-lhe o pagamento do salário-maternidade pelo período de quatro meses, mesmo em situações em que já haja ocorrido o encerramento do seu vínculo de emprego, desde que, durante o denominado período de graça, em que lhe é assegurada a condição de segurada, fazendo jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.
O documento comprobatório para o requerimento do benefício é a certidão de nascimento do filho, exceto nos casos de aborto não criminoso, quando deverá ser apresentado atestado médico, e no de adoção ou guarda para fins de adoção. Considera-se fato gerador do salário-maternidade, o parto, inclusive do natimorto, o aborto não criminoso, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.
A partir da Lei nº 12 873/2013 passou a ser devido o salário-maternidade também ao segurado, inclusive no período de graça, que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

Saiba mais: Doenças e acidentes do trabalho – Brasil

Licenças por problemas de saúde ligados ao trabalho, que vão de lesão por esforço repetitivo à depressão, cresceram 25% em dez anos no Brasil, enquanto os acidentes, 3,9%. Os números refletem realidade global, e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) já fala em pandemia.

Comentário: Aposentadoria do professor fora da sala de aula

Indagação recorrente quanto à aposentadoria do professor, diz respeito quanto a ser esclarecido se o período laborado fora da sala de aula pode ser incluído na contagem do tempo para a aposentação com as regras específicas para este tipo de atividade.
Para sanar tal dúvida é indispensável socorrermo-nos do disciplinado na Lei nº 11 301/2006 a qual alterou o art. 67 da Lei nº 9 394 com a inclusão do § 2º, com a seguinte redação: Para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidade s, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Por seu turno, o STF ao se pronunciar sobre o tema, assentou: “O tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial”. Tal decisão do STF foi reafirmada em julgamento de recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida.

 

Saiba mais: Conselho federal – Exigência de concurso

A 3ª. Turma do TST afastou a condenação imposta ao Crea/SP para pagar a um agente administrativo indenização por ter sido dispensado em decorrência da nulidade do contrato de trabalho. De acordo com os ministros, a nulidade tem fundamento na ausência de concurso público, como exige a Constituição Federal, para admissão em conselho federal, e não configura ato ilícito indenizável.

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