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Comentário: Salário mínimo sem aumento real para 2020
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Saiba mais: Contrato de experiência – Nulidade
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Comentário: INSS e o vazamento de dados dos segurados
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Saiba mais: Contratante e contratada – Responsabilidade por acidente
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Comentário: Pensão por morte e o cometimento de estelionato
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Saiba mais: Cumulação de cargos – Técnico e professor
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Comentário: Ações previdenciárias e a posição da AGU
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Saiba mais: Crítica de empresa em site de revista – Justa causa
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Comentário: Reforma da Previdência e a pesquisa Datafolha
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Saiba mais: Transporte em carroceria de caminhão – Proibição

Comentário: Salário mínimo sem aumento real para 2020

Aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa foram surpreendidos com o anúncio do governo, constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de que não haverá aumento real no salário mínimo para 2020, ou seja, o reajuste será apenas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) sem o ganho real com a inclusão do índice do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Parlamentares já declararam que a estratégia será alterar o valor de R$ 1 040,00, previsto na LDO, para o salário mínimo do ano que vem na Comissão Mista do Orçamento (CMO) por onde passará antes da votação.
Mesmo o governo tendo afirmado que ainda não definiu uma política salarial, e possa apresentá-la até dezembro, os deputados querem garantir um aumento real para 2020.
A política de reajuste do salário mínimo pelo índice da inflação do ano antecedente e a variação do PIB de dois anos anteriores ocorre desde 2011. Mas, mesmo com os aumentos reais dos últimos anos, o mínimo não é suficiente, conforme o DIEESE deveria ser de R$ 4 052,65, para suprir despesas de família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, como previsto constitucionalmente.

Saiba mais: Contrato de experiência – Nulidade

A 8ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Allis Soluções contra decisão que considerou inválida cláusula que estabelecia prorrogação automática do contrato de experiência de uma supervisora. A empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias cabíveis nos contratos por prazo indeterminado. Ela foi contratada por experiência por 45 dias, ao fim dos quais o contrato passaria a ser por tempo indeterminado, após um mês, foi informada que o contrato seria temporário.

Comentário: INSS e o vazamento de dados dos segurados

O INSS é gestor dos benefícios da Previdência Social no Brasil e o responsável pela manutenção do sigilo legal de dados pessoais e da segurança material de seus sistemas de informação. Ao dar entrada em requerimento de benefícios, os segurados prestam informações que não podem ser acessadas por terceiros sem sua autorização.
No entanto, a autarquia federal não tem cumprido o encargo a ela imposto e, por tal razão, tem causado danos aos segurados que pleiteiam os benefícios.
Os bancos e financeiras têm obtido, ilegalmente, acesso aos dados pessoais dos segurados e fazem uso com o fim de oferecer empréstimos consignados, antes mesmo da concessão dos benefícios.
Para coibir os vazamentos o Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou uma ação civil pública contra o INSS e a empresa Tifim pelo uso de dados pessoais de beneficiários da Previdência para a oferta de crédito consignado. A empresa obteve as informações sigilosas e enviou correspondências com propostas para a concessão de empréstimos. O MPF pede que a Tifim seja proibida de oferecer produtos ou serviços com uso de dados obtidos ilegalmente e a condenação do INSS e da empresa ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos.

Saiba mais: Contratante e contratada – Responsabilidade por acidente

Reprodução: pixabay.com

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um soldador de empresa de comunicação visual para restabelecer sentença que reconheceu a responsabilidade solidária de empresa de herbicidas pelo acidente sofrido por ele ao tentar instalar uma placa de publicidade. A Herbioeste Herbicidas havia contratado o serviço da Studio 17 Comunicação Visual Ltda., empregadora do soldador.

Comentário: Pensão por morte e o cometimento de estelionato

Uma viúva foi condenada em primeiro grau por estelionato no recebimento de pensão por morte de seu marido que havia obtido o benefício de forma fraudulenta. Inconformada, recorreu ao TRF1.
Foram vários os indícios que motivaram o convencimento da 4ª Turma a manter a condenação de piso. O relator, juiz federal convocado Fábio Ramiro, enfatizou que os indícios de que a apelante tinha conhecimento da fraude perpetrada inicialmente por seu marido, na obtenção da aposentadoria junto ao INSS, e depois, ao requerer pensão por morte decorrente dessa mesma aposentação fraudulenta, mantendo em erro o INSS, são muito fortes e aptos a sustentar a condenação.
Consta nos autos que a apelante tinha conhecimento que a sua irmã, à época servidora do INSS, tinha padrão de vida absolutamente incompatível com seus ganhos de agente público, que atendia em sua residência a muitas pessoas que pretendiam benefícios na autarquia previdenciária e que foi a própria irmã quem deu entrada no pedido de pensão por morte da apelante.
Assim sendo, foi mantida a condenação da apelante por haver se beneficiado de benefício obtido fraudulentamente.

 

Saiba mais: Cumulação de cargos – Técnico e professor

A SDI-1 do TST considerou válida a acumulação dos cargos de técnico bancário da Caixa Econômica Federal, empresa pública, com o de professor da rede pública de ensino. Na decisão questionada pela CEF, a 2ª. Turma considerou possível a cumulação diante da compatibilidade de horários e das peculiaridades do cargo de técnico bancário da CEF, que exige conhecimentos específicos e profundos sobre o sistema financeiro nacional.

Comentário: Ações previdenciárias e a posição da AGU

A Advocacia Geral da União (AGU) anunciou que o governo desistirá de recorrer de 50% dos processos previdenciários, referentes a pedidos de aposentadorias e benefícios assistenciais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o advogado da União, André Mendonça, a ideia é abrir mão de disputar recursos que já tenham jurisprudência favorável aos segurados do INSS.
André informou que em todas as instâncias do país a AGU acompanha mais de 5,6 milhões de processos relacionados às questões previdenciárias. Afirmou, também, que a iniciativa deve ser replicada nas ações que tramitam nos tribunais regionais federais.
A iniciativa deve ser incentivada e aplaudida, vez que, as pessoas que buscam os benefícios, em sua maioria estão incapazes temporária ou permanentemente para exercer suas atividades laborativas, das quais provém o sustento próprio e da família. A decisão de promover recursos em matérias já pacificadas nos tribunais sacrifica o segurado e representa ônus desnecessário para o Estado.
Muitos estão incrédulos quanto ao cumprimento desta medida que trará inúmeros benéficos para a sociedade como um todo.

Saiba mais: Crítica de empresa em site de revista – Justa causa

Reprodução: pixabay.com

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a justa causa aplicada pela Tata Consultancy Services do Brasil ao dispensar um analista de desenvolvimento. O empregado, em comentário no site da revista Info Exame, fez críticas à atuação e às condições de trabalho da empresa.

Comentário: Reforma da Previdência e a pesquisa Datafolha

Pode-se afirmar que a partir deste mês de abril é que houve a intensificação dos debates sobre a reforma da Previdência, consequentemente, a população ainda se encontra muito influenciada pela propaganda maciça do governo na mídia, a qual não traduz a realidade do texto da PEC nº 6, pois os promotores da pretensa reforma alardeiam, contrariamente ao conteúdo da Emenda, que está se combatendo os privilégios e de que sem a reforma a Previdência quebrará.
Mesmo assim, a pesquisa Datafolha divulgada no dia 10.4.2019 pelo jornal Folha de S. Paulo, aponta que 51% da população rejeitam a proposta e 41% a aprovam.
A resistência das mulheres, consideradas pelos especialistas como as mais prejudicadas na reforma, atinge 56%. Entre os homens, 48% se dizem a favor e 45% contra.
Entre os que elegeram o presidente Jair Bolsonaro, 55% são a favor da reforma e 36% contra. Os que votaram em Haddad presidente da República, ou branco ou nulo, 72% se dizem contrários à mudança nas regras.
O Datafolha ouviu 2 086 brasileiros com 16 anos ou mais, em 130 municípios em todo o Brasil.

Saiba mais: Transporte em carroceria de caminhão – Proibição

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou a empresa ADM Engenharia Ltda a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um montador por tê-lo transportado em bancos numa carroceria de caminhão e sem cinto de segurança. A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia indeferido o pedido relativo à indenização por danos morais.

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