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Comentário: Dia Nacional da Empregada Doméstica
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Saiba mais: Doença profissional – Prescrição
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Comentário: Salário-maternidade para desempregados
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Saiba mais: Doenças e acidentes do trabalho – Brasil
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Comentário: Aposentadoria do professor fora da sala de aula
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Saiba mais: Conselho federal – Exigência de concurso
7
Comentário: Aposentadoria e a validade de acordo trabalhista
8
Saiba mais: DuPont – Condenação solidária
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Comentário: Revisão de aposentadorias do INSS
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Saiba mais: Dono da obra – Acidente de trabalho

Comentário: Dia Nacional da Empregada Doméstica

Certamente você já sabe que amanhã será comemorado o seu dia, Dia Nacional da Empregada Doméstica. Mas, acresça aos seus conhecimentos que o dia 27 de abril homenageia Santa Zita, a qual morreu neste dia. Zita é padroeira da categoria, já que trabalhou como empregada doméstica para uma família, desde seus 12 anos de idade, na cidade de Lucca, na Itália. Ela era conhecida por ser muito generosa com os pobres, tirando sempre do seu dinheiro para atender a quem lhe pedia ajuda. Após sua morte, foi declarada como “Santa das Empregadas Domésticas” pelo Papa Pio XII.
No Brasil, em 2013, com a aprovação da denominada PEC das domésticas, os seus benefícios passaram a ser previstos pela Constituição Federal, os quais foram regulamentados dois anos mais tarde, garantindo vários direitos como jornada de trabalho, horas extras, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Dados da pesquisa da Pnad Contínua, do IBGE, apontam que em dezembro de 2015, com a regulamentação da PEC, o número de trabalhadores domésticos com carteira assinada atingiu 2,1 milhões, melhor resultado da série histórica. Com a recessão econômica mais de 300 mil já perderam o registro nos últimos 3 anos.

Saiba mais: Doença profissional – Prescrição

A 7ª Turma do TST afastou a prescrição declarada em ação trabalhista ajuizada por um ex – operador de máquinas das Indústrias Nucleares do Brasil. Dispensado em 1991 ele só propôs a ação em 2009, alegando que adquiriu doença pulmonar e auditiva em razão da exposição a material radioativo e na ação busca indenização por danos moral e material. Ele afirma que foi progressivamente acometido por doença pulmonar obstrutiva crônica por sílica, enfisema pulmonar e perda auditiva neurossensorial bilateral em altas frequências.

Comentário: Salário-maternidade para desempregados

Objetivando a proteção do nascituro e o resguardo de sua genitora para os devidos cuidados para com o infante, a legislação previdenciária garante-lhe o pagamento do salário-maternidade pelo período de quatro meses, mesmo em situações em que já haja ocorrido o encerramento do seu vínculo de emprego, desde que, durante o denominado período de graça, em que lhe é assegurada a condição de segurada, fazendo jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.
O documento comprobatório para o requerimento do benefício é a certidão de nascimento do filho, exceto nos casos de aborto não criminoso, quando deverá ser apresentado atestado médico, e no de adoção ou guarda para fins de adoção. Considera-se fato gerador do salário-maternidade, o parto, inclusive do natimorto, o aborto não criminoso, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.
A partir da Lei nº 12 873/2013 passou a ser devido o salário-maternidade também ao segurado, inclusive no período de graça, que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

Saiba mais: Doenças e acidentes do trabalho – Brasil

Licenças por problemas de saúde ligados ao trabalho, que vão de lesão por esforço repetitivo à depressão, cresceram 25% em dez anos no Brasil, enquanto os acidentes, 3,9%. Os números refletem realidade global, e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) já fala em pandemia.

Comentário: Aposentadoria do professor fora da sala de aula

Indagação recorrente quanto à aposentadoria do professor, diz respeito quanto a ser esclarecido se o período laborado fora da sala de aula pode ser incluído na contagem do tempo para a aposentação com as regras específicas para este tipo de atividade.
Para sanar tal dúvida é indispensável socorrermo-nos do disciplinado na Lei nº 11 301/2006 a qual alterou o art. 67 da Lei nº 9 394 com a inclusão do § 2º, com a seguinte redação: Para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidade s, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Por seu turno, o STF ao se pronunciar sobre o tema, assentou: “O tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial”. Tal decisão do STF foi reafirmada em julgamento de recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida.

 

Saiba mais: Conselho federal – Exigência de concurso

A 3ª. Turma do TST afastou a condenação imposta ao Crea/SP para pagar a um agente administrativo indenização por ter sido dispensado em decorrência da nulidade do contrato de trabalho. De acordo com os ministros, a nulidade tem fundamento na ausência de concurso público, como exige a Constituição Federal, para admissão em conselho federal, e não configura ato ilícito indenizável.

Comentário: Aposentadoria e a validade de acordo trabalhista

Tópico polêmico e de grande relevância para obtenção de benefícios previdenciários, diz respeito ao reconhecimento de vínculo empregatício de quem laborou clandestinamente.
Reiteradamente se debate no judiciário federal quanto à produção de prova constante de sentença ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho.
O INSS, ao negar um pedido de aposentadoria, o qual gerou apelo do segurado ao TRF1, argumentou não haver no processo prova de que o segurado tenha preenchido todos os requisitos necessários para receber a aposentadoria, pois teria apresentado como prova de tempo de serviço, decisão homologatória de acordo na Justiça do Trabalho, o que não seria considerado como prova plena do tempo trabalhado.
O desembargador federal Jamil Oliveira lembrou na decisão favorável ao apelante que o STJ vem, de modo reiterado, decidindo no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, estando apta para comprovar o tempo de serviço, desde que fundamentada em elementos que demonstrem o exercício da atividade laborativa na função e nos períodos alegados, ainda que o Instituto Previdenciário não tenha integrado a lide.

Saiba mais: DuPont – Condenação solidária

A 5ª. Turma do TST não conheceu de recurso da DuPont do Brasil contra decisão que a condenou a indenizar, solidariamente com uma empresa transportadora, um trabalhador agrícola vítima de acidente de ônibus. A prestadora de serviço sabia dos defeitos do veículo e nada fez para saná-los, e a DuPont, por não fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e segurança de seus empregados.

Comentário: Revisão de aposentadorias do INSS

Revisar o benefício de aposentadoria é a esperança daqueles que não tiveram a assistência de um advogado previdenciário para obtenção do melhor benefício a que teriam direito, caso houvesse a correta inclusão de todos os itens possíveis.
Além de erros cometidos pelo próprio INSS, há também situações que são controversas e só é possível obter sucesso recorrendo à justiça.
Existem vários fatores que possibilitam a revisão e o aumento do benefício, exemplificando, os períodos em que o beneficiário tenha mantido vínculo com a União, Estados ou Municípios, e que não houve a averbação para a concessão da aposentadoria.
Mais uma alternativa de revisão, é buscar a incorporação do período de atividade rural para ser somado ao período de atividade urbana, podendo, dessa forma, elevar o valor da renda mensal.
As ações trabalhistas dirigidas ao reconhecimento de vínculo empregatício de período trabalhado clandestinamente ou que buscam a comprovação de trabalho em horário extra ou de parte da remuneração que era paga “por fora”, são também passíveis de aumentar o valor da jubilação.
Inserção do auxílio-acidente no cálculo, soma do tempo de serviço militar ou de aluno-aprendiz estão entre as várias opções.

 

Saiba mais: Dono da obra – Acidente de trabalho

A 7ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade do dono de um galpão pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais a um pedreiro contratado como autônomo pelo empreiteiro da obra e vítima de acidente de trabalho no local da construção. A jurisprudência do TST afasta a responsabilidade do dono da obra pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro contratado para gerenciar a construção ou reforma, mas a isenção não alcança ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho.

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