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Saiba mais: Técnica de enfermagem – Vítima de H1N1
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Comentário: BPC e a suspensão para os idosos
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Saiba mais: Submissão ao teste do bafômetro – Motorista
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Comentário: Auxílio-doença e o marco inicial do seu restabelecimento
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Saiba mais: Não incidência de IR – Acordo sobre danos morais
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Comentário: CPI da Previdência e as suas verdades
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Saiba mais: Adicional de periculosidade para vigilantes – Regulamentação
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Comentário: Auxílio-doença computado como tempo especial
9
Saiba mais: Médico plantonista clandestino – Assinatura da CTPS
10
Comentário: Auxílio-reclusão a dependente de preso em regime domiciliar

Saiba mais: Técnica de enfermagem – Vítima de H1N1

Imagem: Internet

A 2ª. Turma do TST não admitiu recurso da Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer de Vitória – ES, contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de uma técnica de enfermagem morta em 2009 pela gripe H1N1. Os julgadores entenderam ter havido relação entre o trabalho desenvolvido pela empregada e a doença que resultou em sua morte.

Comentário: BPC e a suspensão para os idosos

Parece ser proposital a não divulgação pelo governo da possibilidade do cancelamento do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS que percebem os idosos com 65 anos ou mais.

O governo editou o Decreto nº. 8 805/2016 tornando obrigatória a inscrição dos beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do BPC. O prazo para inscrição dos idosos que recebem o BPC é até 31 de dezembro de 2017. Para fazer o cadastramento o Responsável Familiar – RF deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, basta que more na mesma casa do beneficiário e que divida as responsabilidades com despesas e renda.

O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social  – CRAS. Preferencialmente, o cadastro deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário. Mas, caso a data de nascimento já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o mais rápido possível.

Saiba mais: Submissão ao teste do bafômetro – Motorista

Reprodução: pixabay.com

Um motorista da Vale não conseguiu reverter, no TST, decisão do TRT3 que não reconheceu dano moral no fato de ele ter sido submetido a teste de bafômetro pela empresa. Para o TRT3, o fato de a empregadora realizar testes de bafômetro em seus empregados, de forma aleatória e mediante sorteio, não configura ato ilícito e tampouco extrapola o poder diretivo do empregador, sobretudo se considerar a atividade realizada – direção de veículos do tipo fora de estrada (máquinas pesadas).

 

Comentário: Auxílio-doença e o marco inicial do seu restabelecimento

 

A justiça tem sido crescentemente acionada para decidir sobre o restabelecimento de benefícios de auxílio-doença que são cessados pelo INSS sem que a incapacidade tenha findado ou porque não houve a devida perícia ao benefício que foi concedido com data fixada para o seu término, denominada de alta programada.

Em processo julgado pela 6ª. Turma do TRF4, o qual tratou de situação análoga ao tema proposto, houve a conclusão de que pela análise do laudo médico pericial, bem como atenta aos documentos acostados à inicial, é possível verificar que o cancelamento do auxílio-doença que a autora recebia foi indevido, porquanto continuava incapacitada para exercer sua atividade laborativa em 2013, situação que permanece, segundo concluiu o jus-perito. O benefício foi restabelecido desde a data da indevida cessação.

Por seu turno, quanto a cessação na chamada alta programada, o entendimento judicial prevalecente é que em se tratando de benefício de natureza temporária não há como determinar o seu termo final, já que não se pode prever até quando estará o segurado incapacitado.

 

Saiba mais: Não incidência de IR – Acordo sobre danos morais

A 1ª. Turma do TST excluiu da incidência do imposto de renda sobre a indenização por danos morais pactuada entre uma gerente de relacionamento e a empresa Interlar, homologado em juízo. Segundo a Turma, não há como se enquadrar no conceito de “rendimento” o valor recebido pelo trabalhador a título de indenização por dano moral, “porque não resulta de fruto oriundo do capital ou do trabalho”.

Comentário: CPI da Previdência e as suas verdades

 

Foto: Agência Brasil

O relatório final da CPI do Senado, contendo 253 páginas foi apresentado na semana passada. Foram realizadas 31 audiências públicas e ouvidos mais de 140 representantes de órgãos governamentais, sindicatos, associações, membros do Ministério Público e da Justiça do Trabalho, professores, deputados, auditores e tantos outros.

Foi constatado que o governo não fala a verdade quando alega que há déficit na Previdência, pois há omissão proposital quanto à totalidade das receitas previstas na Constituição para este fim.

Por seu turno, a falta de fiscalização provoca intensa sonegação de contribuições por parte de empresas públicas e privadas, gerando rombo nos cofres da Previdência.

Empresas devedoras da Previdência conseguem empréstimos em bancos oficiais como BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Entre 2005 e 2015, só a Desvinculação de Receitas da União (DRU) retirou R$ 500 bilhões da Previdência.

Foi comprovado que há inúmeros problemas de gestão e, a CPI concluiu que o maior e mais grave problema da Previdência Social vem da vulnerabilidade e da fragilidade das fontes de custeio do sistema de seguridade social.

Saiba mais: Adicional de periculosidade para vigilantes – Regulamentação

Imagem: Internet

A 4ª. Turma do TST absolveu a Observe Segurança de condenação ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade a vigilantes relativas a período anterior à publicação da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho. A portaria dispõe, no artigo 3º, que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a partir da data de sua publicação. Dessa forma, é devido o adicional de periculosidade aos vigilantes somente a partir de 3.12.2013.

 

Comentário: Auxílio-doença computado como tempo especial

Foto: Mauro Artur Schlieck

É deverás auspicioso iniciar os trabalhos da semana sendo portador de uma ótima notícia para os segurados do INSS. Tal novidade decorre de uma excelente decisão prolatada no TRF4, no tocante a ser permitido computar o período de afastamento em auxílio-doença como especial.

Segundo o decidido naquela Corte, a qual abrange os Estados do PR, SC e RS, o período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independentemente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento. A decisão foi da 3ª Seção do TRF4 que estabeleceu tese jurídica em matéria previdenciária que deve passar a ser adotada em toda a Justiça Federal da 4ª Região.

O desembargador federal Celso Kipper (foto acima) ressaltou a importância de considerar a influência dos agentes agressivos por ocasião do desempenho da atividade especial na deterioração geral de saúde. Muitas vezes há dificuldade em se constatar que a doença incapacitante decorreu da sujeição do segurado a agentes nocivos à saúde durante o exercício de atividade laboral.

Saiba mais: Médico plantonista clandestino – Assinatura da CTPS

Reprodução: pixabay.com

A 1ª. Turma do TST rejeitou recursos do Hospital e Maternidade 8 de Maio, contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um médico plantonista. No último deles, embargos declaratórios, a empresa tentava demonstrar que o profissional teria seus horários tomados com serviços prestados a outros hospitais, mas, segundo a Turma, os fatos alegados eram contemporâneos à relação de emprego, e deveriam ser comprovados quando da apresentação da defesa, no juízo de primeiro grau.

Comentário: Auxílio-reclusão a dependente de preso em regime domiciliar

Foto: José Cruz/Abr

Em decisão unânime a Primeira Turma do STJ negou provimento ao recurso especial interposto pelo INSS buscando o desconto do auxílio-reclusão concedido aos dependentes de condenado que passou a cumprir a pena em regime domiciliar.

O relator, ministro Gurgel de Faria (foto acima), destacou que a decisão do TRF4, pelo deferimento do benefício de auxílio-reclusão para dependente de preso em regime domiciliar, superou o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, o qual considera que o segurado precisaria estar recolhido em estabelecimento prisional para a concessão do benefício previdenciário a seus dependentes.

Segundo o acórdão, o que importa, para autorizar a cessação do auxílio-reclusão, não é o regime de cumprimento da pena a que está submetido o segurado, mas sim a possibilidade de ele exercer atividade remunerada fora do sistema prisional, o que não só se dá quando aquele é posto em liberdade, mas também quando a execução da pena se der em regime prisional aberto ou o segurado estiver em liberdade condicional.

 

 

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