Comentário: Requisitos para recebimento do seguro- desemprego

Para ter direito ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego o trabalhador desempregado deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:
a) Ter sido dispensado sem justa causa; b) Estar desempregado quando do requerimento do benefício; c) Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família; d) Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte; e) Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos: f) 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; g) 2ª solicitaç ão: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e h) 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
O número de 3 a 5 parcelas que o requerente poderá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa e do número de solicitações.
Em 2023, o valor mínimo da parcela do seguro-desemprego é de R$ 1 302,00. O teto é de R$ 2 230,97.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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