Arquivo21/11/2022

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Comentário: Revisão da Vida Toda com data para ser julgada
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Saiba mais: Agente de saúde – Produtos tóxicos

Comentário: Revisão da Vida Toda com data para ser julgada

Reprodução: Pixabay.com

Finalmente, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, incluiu no calendário de julgamento do Plenário Presencial, da quarta-feira, dia 23 de novembro de 2022, o julgamento da Revisão da Vida Toda, o qual é aguardado por milhares de aposentados em todo o país.
Vale destacar que em março desse ano, o STF, pelo Plenário Virtual, decidiu por 6 votos a 5, favoravelmente à pretensão de Revisão da Vida Toda, com a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999. E antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva. Acaso esta lhe seja mais favorável”.
A Revisão da Vida Toda busca incluir no cálculo da aposentadoria as contribuições anteriores a julho de 1994, o que, em determinados casos, chega a mais do que dobrar o valor da aposentadoria. Existe, também, a possibilidade de receber atrasados.
O julgamento será retomado computando-se o voto favorável à revisão do ministro aposentado Marco Aurélio. Os demais ministros, que já votaram pela revisão, se mantiverem seus votos, deverá haver a proclamação da vitória dos aposentados.

Saiba mais: Agente de saúde – Produtos tóxicos

Reprodução: Pixabay.com

A 5ª Turma do TRF1 condenou a Fundação Nacional de Saúde ao pagamento de danos morais a um agente de saúde que comprovou a contaminação em seu organismo provocada por manuseio de produto tóxico, em face da atividade profissional exercida, no combate à dengue, à malária, à febre amarela e a outras doenças endêmicas. A Funasa não teve a diligência necessária ao adequado manuseio desses produtos, com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).