Saiba mais: Arrecadadora de pedágio – Rescisão indireta

Foto: Omar Freitas / Agencia RBS
A 2ª. Turma do TST rejeitou recurso da concessionária de rodovia Caminhos do Paraná contra decisão que converteu para rescisão indireta a demissão “a pedido” de uma arrecadadora de pedágio vítima de assédio moral. Os atos praticados por sua superior, que a tratava com rigor excessivo, perseguições e humilhações a ponto de chamá-la de “biscate”, foram considerados graves o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo, justificando a rescisão indireta, prevista na CLT.
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