Comentário: BPC e o desbloqueio com pagamento de atrasados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria nº 1 130/2020 dispondo sobre a regularização de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) suspensos ou cessados por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único, no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19).
A Portaria dá direito a quem teve o BPC/LOAS suspenso ou cessado até março por não inclusão no Cadastro Único ou outros motivos como problemas no CPF de solicitar o desbloqueio do crédito ou a reativação do benefício.
A solicitação do desbloqueio deverá ser efetuada por meio do site e aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Nas situações em que o BPC estiver suspenso ou cessado por motivos diversos da não inscrição no Cadastro Único, como ausência de saque do valor do benefício ou não realização de comprovação de vida, e houver solicitação de reativação, deve ser observada se a situação do Cadastro Único, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se encontra atualizada e válida.
A reativação do benefício implicará o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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