Saiba mais: Atestado falso – Justa causa

Um empregado foi dispensado por justa causa por ter agido de má-fé ao apresentar um atestado médico comunicando a impossibilidade de comparecimento ao trabalho em um final de semana para repouso absoluto por motivo de doença. Mas, a empresa constatou que ele teria participado de um evento artístico, com a presença de várias bandas e mais de oito horas de duração. Ele recorreu à justiça e, a 3ª Turma do TRT18 manteve a dispensa por justa causa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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