Saiba mais: Atestado falso – Justa causa
Um empregado foi dispensado por justa causa por ter agido de má-fé ao apresentar um atestado médico comunicando a impossibilidade de comparecimento ao trabalho em um final de semana para repouso absoluto por motivo de doença. Mas, a empresa constatou que ele teria participado de um evento artístico, com a presença de várias bandas e mais de oito horas de duração. Ele recorreu à justiça e, a 3ª Turma do TRT18 manteve a dispensa por justa causa.
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