Saiba mais: Contratação de temporários – Autorização legal

Lei nº 6.019/1974 (alterada pela Lei nº 13.429/2017) rege as relações de trabalho temporário, prestado por pessoa física, que é contratado pela empresa de trabalho temporário para ser colocado à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, assim entendida a oriunda de fatores imprevisíveis, ou, se previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica e sazonal.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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