Saiba mais: Descanso de 11h entre duas jornadas – Desrespeito
Desrespeitar o intervalo mínimo de 11h entre duas jornadas de trabalho gera ao empregador a obrigação de pagar o tempo que faltou como horas extras. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRT23 manteve a condenação à empresa Caribus Transportes de pagar pelo tempo que um motorista de transporte coletivo deixou de descansar entre um turno e outro de serviço. O intervalo interjornada está previsto no art. 66 da CLT, não sendo permitido reduzir ou fracionar esse período de descanso.
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