Saiba mais: Desconto de multa – Empregado infrator de trânsito

O TRT2 manteve sentença que autorizou o desconto de R$ 500,00 para pagamento de multas, do salário de empregado que utilizava o carro da firma para trabalhar. As multas recebidas são por excesso de velocidade, por trafegar por marcas de canalização e pela contramão. De acordo com o acórdão, de relatoria do desembargador Paulo Kim, os descontos por danos cometidos pelo trabalhador são permitidos em caso de dolo, acordo entre as partes via contrato de trabalho ou em razão de acordos ou convenções coletivas.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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