Arquivo26/12/2022

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Comentário: Aposentadoria dos professores com as regras anteriores e posteriores à reforma
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Saiba mais: Desconto de multa – Empregado infrator de trânsito

Comentário: Aposentadoria dos professores com as regras anteriores e posteriores à reforma

Antes da reforma da Previdência ao completar 25/30 anos de contribuição, se professora ou professor, se aposentava. A reforma impôs exigência de idade mínima, sendo de 60 anos, se homem, e de 57 anos, se mulher, e período de 25 anos de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio ou nas atividades de docência, de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação, tanto para os professores quanto para as professoras, como regra geral.
A aposentadoria obedecerá, ainda, à nova fórmula geral redutora do cálculo, correspondendo o benefício a 60% da média aritmética simples de todas as contribuições efetuadas a partir de julho de 1994 até a data do requerimento, acrescida de 2% para cada ano de contribuição excedente dos 20 anos para os professores e de 15 anos para as professoras. Para obter o salário de benefício com o percentual de 100% os professores necessitarão contribuir por 40 anos e as professoras por 35 anos. Há permissão do acréscimo de contribuições de períodos diversos do magistério para elevação do coeficiente.
Exemplificando: se a média contributiva encontrada foi de R$ 5 203,00, 60% é igual a R$ 3 121,80, o professor só receberá a aposentadoria pelo valor total se houver contribuído por 40 anos e, a professora, se houver contribuído por 35 anos.

Saiba mais: Desconto de multa – Empregado infrator de trânsito

O TRT2 manteve sentença que autorizou o desconto de R$ 500,00 para pagamento de multas, do salário de empregado que utilizava o carro da firma para trabalhar. As multas recebidas são por excesso de velocidade, por trafegar por marcas de canalização e pela contramão. De acordo com o acórdão, de relatoria do desembargador Paulo Kim, os descontos por danos cometidos pelo trabalhador são permitidos em caso de dolo, acordo entre as partes via contrato de trabalho ou em razão de acordos ou convenções coletivas.