Saiba mais: Eletricitário – Diferença salarial

A 7ª Turma do TST reconheceu o direito de um eletricitário ao recebimento das diferenças entre o salário prometido antes da contratação e o salário pago após o início das atividades. Segundo o colegiado, a ACV Tecline Engenharia e a Petrobras descumpriram a promessa de salário feita na fase pré-contratual, violando o princípio da boa-fé objetiva. Conforme comprovação de e-mails juntados ao processo, a Tecline admitiu o erro e se comprometeu a quitar as diferenças, mas não cumpriu o prometido.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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