Arquivo05/09/2022

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Comentário: STJ concede vitória aos aposentados para revisão da aposentadoria
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Saiba mais: Eletricitário – Diferença salarial

Comentário: STJ concede vitória aos aposentados para revisão da aposentadoria

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A tese firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento definidor de quando deve começar a fluir o prazo para requerer revisão de aposentadoria em decorrência de ação trabalhista que reconheceu vínculo de trabalho – com repercussão no cômputo do tempo de contribuição -, ou para inclusão de verbas remuneratórias – com reflexo nos salários de contribuição e, por conseguinte, na renda mensal, consistiu numa excelente vitória dos aposentados.
Foi firmada a seguinte tese: “O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória”. Este precedente deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise de casos i dênticos.
O relator, ministro Gurgel de Faria, acentuou que o STJ tem reconhecido que o marco inicial da decadência – prazo de 10 anos para requerer revisão da aposentadoria -, nos pedidos de revisão de benefício com base em sentença trabalhista, é o trânsito em julgado da decisão.

Saiba mais: Eletricitário – Diferença salarial

A 7ª Turma do TST reconheceu o direito de um eletricitário ao recebimento das diferenças entre o salário prometido antes da contratação e o salário pago após o início das atividades. Segundo o colegiado, a ACV Tecline Engenharia e a Petrobras descumpriram a promessa de salário feita na fase pré-contratual, violando o princípio da boa-fé objetiva. Conforme comprovação de e-mails juntados ao processo, a Tecline admitiu o erro e se comprometeu a quitar as diferenças, mas não cumpriu o prometido.