Comentário: STJ concede vitória aos aposentados para revisão da aposentadoria

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A tese firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento definidor de quando deve começar a fluir o prazo para requerer revisão de aposentadoria em decorrência de ação trabalhista que reconheceu vínculo de trabalho – com repercussão no cômputo do tempo de contribuição -, ou para inclusão de verbas remuneratórias – com reflexo nos salários de contribuição e, por conseguinte, na renda mensal, consistiu numa excelente vitória dos aposentados.
Foi firmada a seguinte tese: “O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória”. Este precedente deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise de casos i dênticos.
O relator, ministro Gurgel de Faria, acentuou que o STJ tem reconhecido que o marco inicial da decadência – prazo de 10 anos para requerer revisão da aposentadoria -, nos pedidos de revisão de benefício com base em sentença trabalhista, é o trânsito em julgado da decisão.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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