Saiba mais: Enfermeira – Horas extras e sobreaviso
A 6ªTurma do TST rejeitou o exame do recurso da Missão Evangélica Caiuá contra a condenação ao pagamento de horas extras a uma enfermeira pelo trabalho aos domingos e feriados numa aldeia indígena. As pretensões da entidade eram contrárias às conclusões que levaram à condenação.A enfermeira devia trabalhar em escala de 20 x 10 dias, no horário das 8h às 18h. Mas, três vezes na semana, iniciava às 7h, fazendo visitas, e ficava todo o tempo à disposição ou de sobreaviso, sendo chamada várias vezes à noite.
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