Saiba mais: Enfermeira – Horas extras e sobreaviso

Reprodução: Pixabay.com

A 6ªTurma do TST rejeitou o exame do recurso da Missão Evangélica Caiuá contra a condenação ao pagamento de horas extras a uma enfermeira pelo trabalho aos domingos e feriados numa aldeia indígena. As pretensões da entidade eram contrárias às conclusões que levaram à condenação.A enfermeira devia trabalhar em escala de 20 x 10 dias, no horário das 8h às 18h. Mas, três vezes na semana, iniciava às 7h, fazendo visitas, e ficava todo o tempo à disposição ou de sobreaviso, sendo chamada várias vezes à noite.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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