Saiba mais: Estabilidade acidentária – Dispensa cassada
A 3ª Turma do TRT18 negou provimento ao recurso de uma empresa de bioenergética e aplicou entendimento do TST no sentido de que, quando há a concessão de auxílio-doença previdenciário no curso do aviso prévio, os efeitos da dispensa sem justa causa só se concretizam após o fim do benefício previdenciário. A indústria pretendia cassar a condenação ao pagamento de uma indenização substitutiva por estabilidade provisória acidentária.
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