Saiba mais: Penhora de aposentadoria – Dívida trabalhista

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-2 do TST garantiu a uma recepcionista a penhora mensal de 30% dos proventos de aposentadoria do seu ex-empregador para pagar a dívida trabalhista existente. De acordo com o colegiado, a legislação em vigor autoriza a penhora da aposentadoria, pois os créditos salariais possuem natureza alimentar. As empresas PHL Assessores, Consultores Associados PHL e Planet One Comércio Exterior foram condenadas a pagar diferenças salariais na ação ajuizada por uma recepcionista que prestou serviço às rés.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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