Saiba mais: Roubo contra empresa – Simulação

Por maioria de votos, a 1ª Turma do STF, em sessão por videoconferência manteve a condenação de um homem que, em combinação com seu cunhado, forjou um roubo, do qual seria supostamente vítima, contra a empresa em que trabalhava. O Habeas Corpus (HC) 147584, foi impetrado contra decisão do STJ que indeferiu pedido para desclassificar a conduta de roubo qualificado para estelionato tentado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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