Saiba mais: Trajes íntimos – Barreira sanitária

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Seara Alimentos a pagar indenização a um auxiliar de produção que tinha de circular em trajes íntimos diante de colegas de trabalho, durante a troca de uniforme, em procedimento conhecido como barreira sanitária. Para o colegiado, a empresa foi negligente ao não providenciar medidas como a instalação de portas nos vestiários, a fim de preservar direitos fundamentais ligados à privacidade do empregado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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