Saiba mais: Uber – Morte de motorista
A 3ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade civil da Uber do Brasil Tecnologia pela morte de um motorista do aplicativo após discussão no trânsito. Para o colegiado, o fato não poderia ser equiparado a caso fortuito externo de caráter imprevisível, em razão do risco da atividade. Com isso, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), para o julgamento dos pedidos de indenizações por danos morais e materiais dos herdeiros do motorista.
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