Arquivo2017

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Saiba mais: Insubordinação e irresponsabilidade – Justa causa
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Reforma previdenciária e regras de transição da aposentadoria por idade
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Saiba mais: Ex-secretária – Não enquadramento como mãe social
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Saiba mais: Carvoaria – Menor e trabalho insalubre
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Comentário: Reforma previdenciária e a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição
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Comentário: Benefício de Prestação Continuada e o pagamento a herdeiros
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Saiba mais: Nudez diante de colegas – Lanchonete
8
Saiba mais: Percentual legal – Cobrador com deficiência
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Comentário: Liberação do PIS-PASEP com novas regras para idosos
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Comentário: Reajuste de aposentadorias, pensões e salário mínimo para 2018

Saiba mais: Insubordinação e irresponsabilidade – Justa causa

A Sétima Turma do TRT9 manteve a dispensa por justa causa aplicada a um auxiliar de instalação de Curitiba que, sob efeito de bebida alcoólica, pegou o carro da empresa sem autorização e saiu para beber com um colega após a conclusão de uma obra no município de São Mateus do Sul. O trabalhador foi dispensado em agosto de 2014, seis meses após a contratação.

Reforma previdenciária e regras de transição da aposentadoria por idade

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A reforma previdenciária trazida pelo governo federal, sem discussão com a sociedade, tendo privilegiado apenas encontros com banqueiros e empresários de seguradoras, impõe regras que estão afastadas da realidade da classe trabalhadora.

No tocante a aposentadoria por idade, pelas regras de transição, os homens que até a data da promulgação da Emenda tenham completado 50 ou mais anos de idade, e 45 anos de idade ou mais, se mulher, poderá aposentar-se aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, e 15 anos de contribuição, acrescidos de período adicional de contribuição equivalente a 50% do número de meses que faltar para atingir as 180 contribuições.

O cálculo da aposentadoria levará em consideração todo o período contributivo, sem a exclusão de 20% das menores contribuições. A média cai. Na sistemática atual o acréscimo de 1% para cada ano contribuído é somado a 70%. Com a reforma o 1% passa a ser somado à média de 51%. Ex: média de 30 anos de contribuição = R$ 3 000,00. Pela sistemática atual é = 70% + 30% = 100% = R$ 3 000,00. Na reforma é = 51% + 30% = 81% = R$ 2 430,00. Portanto, haverá uma perda de 19%.

Saiba mais: Ex-secretária – Não enquadramento como mãe social

A 2ª. Turma do TST acolheu recurso de uma ex-secretária do Lar Infantil Adventista Catarinense para não reconhecer suas tarefas como de mãe social.  Mãe social representa a atividade exercida por mulheres em casas lares, onde elas residem e cuidam de crianças carentes, e, nessas circunstâncias, não têm direito de receber horas extras. Para o TST os serviços da ex-secretária não se enquadravam nessa categoria pela “ausência de vários requisitos” previstos em lei.

Saiba mais: Carvoaria – Menor e trabalho insalubre

A 1ª. Turma do TST não conheceu do recurso do proprietário de uma fazenda em Salto do Pirapora contra a decisão que o condenou a pagar indenização de R$ 30 mil por dano moral a um carvoejador de 16 anos que realizava suas atividades em condições insalubres junto aos fornos de carvão. Houve também condenação ao reconhecimento do vínculo de emprego, ao pagamento de adicional de insalubridade e por litigância de má-fé.

Comentário: Reforma previdenciária e a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição

No nosso Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está consagrado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, sendo exigido que, no mínimo, a mulher contribua por 30 anos, e, o homem, por 35 anos. Haverá incidência do fator previdenciário se não for completada a fórmula 85/95, respectivamente, pela mulher e pelo homem, com a soma do tempo de contribuição e a idade.

Pela PEC nº. 287/2016, a qual trata da Reforma da Previdência, o governo propõe a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Se aprovada, impedirá que a população mais pobre, a qual necessita ingressar no mercado de trabalho mais cedo, devido à carência das famílias, só alcançará a aposentadoria aos 60 anos de idade, se mulher e 65 anos se homem.

Entretanto, o demonstrado pelas pesquisas e as estatísticas é que para os situados no meio rural e na periferia das grandes cidades, a expectativa de vida é abaixo dos 60 anos, consequentemente, estas pessoas contribuirão por longos anos e não desfrutarão de uma merecida aposentadoria.

Comentário: Benefício de Prestação Continuada e o pagamento a herdeiros

O debate havido sobre ser possível o pagamento a herdeiros do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, não percebido em vida pelo falecido foi uniformizado em setembro do ano passado pela TNU.

Naquela ocasião, sob a relatoria do juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, o Colegiado da TNU firmou entendimento, segundo o qual, o benefício de amparo social, mesmo em se tratando de vantagem de natureza personalíssima, pode ser pago aos herdeiros, ainda que o postulante tenha falecido durante o pleito. A TNU entendeu que a morte do requerente do benefício não deve impedir a verificação do mérito do pedido, sobretudo se comprovada à existência de requerimento administrativo que possa dar ensejo a pagamento retroativo do benefício, entre a Data da Entrada do Requerimento (DER) e a data do óbito.

O benefício BPC, por ser de caráter personalíssimo não gera pensão por morte, como muitos creem, o mesmo cessa com a morte do beneficiário. Mas, se este já o havia solicitado, remanesce o direito às parcelas atrasadas pelos herdeiros.

Saiba mais: Nudez diante de colegas – Lanchonete

Foto: leiaja.com

Uma unidade da Arcos Dourados Com. de Alimentos franqueadora da rede de lanchonetes McDonald’s na América Latina, foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma atendente que foi acusada de furto e obrigada pela gerente a se despir na presença de duas colegas. A 3ª. Turma do TST restabeleceu o valor fixado no juízo de primeiro grau por considerar o tratamento vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano.

Saiba mais: Percentual legal – Cobrador com deficiência

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Viação Serena Ltda. (ES) de reintegrar um cobrador de transporte coletivo com deficiência que foi demitido e não substituído por outro empregado nas mesmas condições. Mesmo com a dispensa, a empresa manteve em seu quadro de pessoal o percentual de reabilitados e pessoas com deficiência nos limites fixados pela Lei 8.213/91.

 

Comentário: Liberação do PIS-PASEP com novas regras para idosos

O resultado positivo da liberação das contas inativas do FGTS motivou o governo a autorizar, para os homens a partir dos 65 anos de idade e, para as mulheres aos 62 anos, o saque das cotas do PIS/PASEP.

A permissão consta da Medida Provisória nº. 797/2017, a qual foi publicada no dia 23 do mês passado. São beneficiários das cotas os cadastrados no PIS/PASEP entre o ano de 1971 até 4 de outubro de 1988, num total de 7,8 milhões de beneficiários que dividirão o valor de R$ 16 bilhões. Segundo informado pelo Ministério do Planejamento, o valor médio de cada conta é de R$ 1 187,00, sendo que, a maior parte dos cotistas receberá apenas R$ 750,00. O saque deverá ocorrer de outubro de 2017 a março de 2018. A Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento dos beneficiários do PIS e o Banco do Brasil pagará os cotistas do PASEP.

Preferencialmente, os dependentes e, não havendo estes, os herdeiros, poderão sacar o valor não recebido pelo falecido.

Comentário: Reajuste de aposentadorias, pensões e salário mínimo para 2018

A previsão inserta na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para reajuste dos benefícios previdenciários a partir de primeiro de janeiro de 2018, pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS/INSS será de 4,48%, e elevação do salário mínimo para R$ 979,00. O aumento é baseado no INPC, índice que mede a inflação, do período de janeiro a dezembro de 2017, sem o acréscimo do índice do PIB de 2016, posto ter sido este negativo. A expectativa do governo é que o PIB deste ano seja positivo e que o salário mínimo volte a ser acrescido de ganho real em 2019. Quanto ao reajustamento dos benefícios acima do salário mínimo, mais uma vez, será aplicado somente o INPC, sendo previsto que o teto dos benefícios subirá de R$ 5 531,31 para R$ 5 779,11.

Na primeira dezena de janeiro os 33 milhões de beneficiários do INSS já deverão saber o percentual dos reajustes, pois é neste período que o IBGE deverá divulgar o INPC de 2017. Os benefícios reajustados serão pagos entre 25 de janeiro e 5 de fevereiro.