Arquivo02/02/2017

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Seguro-desemprego com regras restritivas
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Saiba mais: Insubordinação e irresponsabilidade – Justa causa

Seguro-desemprego com regras restritivas

A redução dos direitos sociais nos últimos anos não deixou ao largo o seguro-desemprego. E, lamentavelmente, no momento em que há diminuição violenta no número de empregos, motivando assim, uma legião de desempregados e desamparados.

Neste mês de janeiro o Ministério do Trabalho revelou dados que mostram estar o governo caminhando contrariamente a proteção social preconizada na Constituição Federal. Segundo o órgão, normas mais rigorosas do seguro-desemprego geraram uma economia de R$ 3,8 bilhões no ano passado.

Segundo o órgão, em 2015 e 2016, 14,6 milhões de pessoas solicitaram o seguro-desemprego. Se estivessem em vigor as regras anteriores, o número seria de 15,7 milhões, segundo estimativas da Pasta. Ou seja, com a mudança nas exigências mais de um milhão de trabalhadores (1.135.444) ficaram sem o benefício.

Regras como estas só acentuam as indesejadas desigualdades sociais e agravam possibilidades de recuperação da economia.

Saiba mais: Insubordinação e irresponsabilidade – Justa causa

A Sétima Turma do TRT9 manteve a dispensa por justa causa aplicada a um auxiliar de instalação de Curitiba que, sob efeito de bebida alcoólica, pegou o carro da empresa sem autorização e saiu para beber com um colega após a conclusão de uma obra no município de São Mateus do Sul. O trabalhador foi dispensado em agosto de 2014, seis meses após a contratação.