Saiba mais: Insubordinação e irresponsabilidade – Justa causa

A Sétima Turma do TRT9 manteve a dispensa por justa causa aplicada a um auxiliar de instalação de Curitiba que, sob efeito de bebida alcoólica, pegou o carro da empresa sem autorização e saiu para beber com um colega após a conclusão de uma obra no município de São Mateus do Sul. O trabalhador foi dispensado em agosto de 2014, seis meses após a contratação.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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