Arquivo2017

1
Reforma previdenciária e a elevação do desemprego e a redução de receitas
2
Saiba mais: Acidente fatal – Carro de colega de trabalho
3
Saiba mais: Remuneração distinta – Regiões diferentes
4
Pensão por morte para casada a menos de 2 anos
5
Saiba mais: Empregado externo – Controle de jornada
6
Comentário: Desaposentação e Reaposentação
7
Comentário: Pensão por morte e averbação de união estável em certidão de óbito
8
Saiba mais: Filme de violência e sexo – Trajeto para o trabalho.
9
Saiba mais: Trabalho doméstico infantil – Escravidão
10
Pente-fino e o bônus dos aposentados por invalidez há mais de 5 anos

Reforma previdenciária e a elevação do desemprego e a redução de receitas

Foto: fpabramo.org.br

O consagrado economista Márcio Pochmann (foto acima), professor da Unicamp, ao participar de audiência pública na Câmara dos Deputados, afirmou que a Reforma da Previdência, ao dificultar o acesso ou reduzir o valor dos benefícios previdenciários, vai elevar o desemprego e reduzir as receitas da Previdência.

Com a queda da renda e o aumento do desemprego, a arrecadação da Previdência tenderá a cair, segundo ele, essa queda deverá chegar a 9%.

Outra influência negativa da reforma é quanto a afetação das cidades que hoje dependem das transferências governamentais, como aposentadorias e pensões do INSS e o Bolsa Família, situadas nas regiões mais pobres do Brasil, e que hoje já sofrem com a redução da população. São mais de 3 500 municípios em que os benefícios previdenciários são a principal fonte de renda.

Para Pochmann, a crise fiscal brasileira deve ser resolvida com crescimento econômico, e não com mudanças na Previdência, Se nós queremos sair da crise, o corte do gasto Social certamente não vai ajudar.

Saiba mais: Acidente fatal – Carro de colega de trabalho

A 6ª. Turma do TST condenou a CCM – Construtora Centro Minas e, solidariamente, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de indenização, no valor de R$ 261 mil, à família de um servente vítima de acidente fatal em veículo de um colega. O Chevette, ano 1993, capotou após estourar um pneu, quando eles se dirigiam ao escritório da construtora para receber cesta básica e salários atrasados.

Saiba mais: Remuneração distinta – Regiões diferentes

Reprodução: fotospublicas.com

A 3ª. Turma do TST proveu recurso da Sabesp contra acórdão do TRT15 que considerou indevido o plano de remuneração da Sabesp que criou duas faixas salariais de acordo com a região em que o empregado atua no Estado. A Turma entendeu que a decisão Regional contrariou a Súmula nº. 6, item X, do TST, que admite a fixação de critérios remuneratórios por região, desde que as localidades não façam parte do mesmo município ou região metropolitana.

Pensão por morte para casada a menos de 2 anos

A lei vigente quanto ao instituto da pensão por morte determina ser de apenas 4 meses a concessão do benefício, se o óbito ocorrer sem que o segurado (a) tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado (a).

Uma viúva pleiteou o benefício pela morte do seu marido, entretanto, o INSS não o concedeu por haver constatado que o casamento havia transcorrido há menos de 2 anos.              

Na justiça, onde obteve o deferimento da pensão por morte, a viúva comprovou que além do período do casamento houve também um período de união estável. E, somado o período do matrimônio com o de convívio com o intuito de firmar um núcleo familiar, os requisitos para obtenção do benefício estavam preenchidos.       

Entre as provas consideradas pela justiça para deferir o pedido da viúva estão à residência em comum e a prática conjunta de atos da vida social, com foto do casal em coluna social local.

Saiba mais: Empregado externo – Controle de jornada

A 5ª. Turma do TST não conheceu do recurso do Itaú Unibanco contra a condenação ao pagamento de horas extras a um operador de negócios que exercia suas atividades externamente em operações de crédito. A Turma entendeu que havia a possibilidade de controle em sua jornada de trabalho porque estava sujeito ao monitoramento por meio de rádio e pela conexão a sistema informatizado, além de acompanhamento presencial para conferência de metas do dia.

Comentário: Desaposentação e Reaposentação

Em 26 de outubro de 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) sepultou as esperanças de milhares de brasileiros que aguardavam decisão favorável para realização da desaposentação, a qual consistia em aproveitar as contribuições efetuadas após a aposentadoria para obtenção de um benefício mais vantajoso.

No entanto, já há uma novel ação judicial buscando dias melhores para aqueles que se aposentaram, mas continuam em atividade e contribuindo obrigatoriamente para o INSS. Tal ação trata da reaposentação, na qual o aposentado, após trabalhar e contribuir por pelo menos 15 anos depois de aposentado, abre mão de sua aposentadoria para receber um benefício com valor superior, calculado somente com as contribuições efetuadas após o jubilamento.

Os aposentados que ingressaram e perderam as ações de desaposentação e que preenchem os requisitos para o pedido de reaposentação podem, também, se valer desta nova forma de se alcançar um melhor benefício.

 

01

Comentário: Pensão por morte e averbação de união estável em certidão de óbito

Sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do STJ manteve decisão de Tribunal de Justiça que determinou o registro, em certidão de óbito de uma mulher, do estado civil “solteira com união estável”. O tribunal também havia determinado a inclusão do nome do companheiro nos registros de óbitos.

Prevaleceu o entendimento segundo o qual, ainda que esteja em curso discussão sobre a caracterização de um novo estado civil em virtude da existência de união estável, a interpretação da legislação sobre registros públicos e a própria doutrina caminham no sentido de que a realidade do estado familiar da pessoa corresponda, sempre que possível, à informação dos documentos, inclusive em relação aos registros de óbito.

Para a ministra “As necessidades humanas não podem esperar a edição das leis, e os eventuais conflitos não podem ser ignorados pelo Poder Judiciário”.

Com os registros acima referidos os dependentes do falecido estarão de posse de mais uma prova material exigida pelo INSS para concessão de pensão por morte.

Saiba mais: Filme de violência e sexo – Trajeto para o trabalho.

Foto: O Globo

A 7ª. Turma do TST manteve condenação aplicada a uma empresa agrícola para o pagamento de indenização por danos morais para uma auxiliar, ofendida pelos colegas depois de reclamar de filme de violência e sexo exibido no transporte a caminho da empresa. Ela se demitiu após receber ameaças de agressão, mas comprovou na Justiça que o fim do contrato decorreu de falta grave do empregador, que a expôs a risco por não adotar medidas de segurança diante do conflito.

 

Saiba mais: Trabalho doméstico infantil – Escravidão

A 5ª. Turma do TST reconheceu a existência de dano moral coletivo causado por uma família de Salvador (BA) que explorou trabalho doméstico de uma menina por mais de dez anos, com submissão da jovem à condição análoga à de escravo. A prática de contratar menor para o trabalho doméstico, submetendo-a a maus tratos e sem contraprestação salarial, em regime de escravidão, se irradia por toda a categoria de trabalhadores domésticos e gera graves prejuízos à sociedade de forma generalizada.

Pente-fino e o bônus dos aposentados por invalidez há mais de 5 anos

Com a afirmação do governo de que haverá o corte de 500 mil aposentadorias por 02invalidez, do total de um milhão de aposentados que estão sendo convocados para a perícia do denominado pente-fino, resta ao beneficiário saber se terá direito ao benefício do bônus caso seja cessada sua aposentadoria.

Para aquele que entre o período do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez já houver completado cinco anos ou mais de afastamento, e houver recuperação parcial, ou ainda se for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida por mais 18 meses, sem prejuízo da volta à atividade, e o segurado receberá do INSS, neste período, um bônus temporário nos seguintes montantes:

  1. a)no seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
  2. b)com redução de cinquenta por cento, no período seguinte de seis meses;
  3. c)com redução de setenta e cinco por cento, também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.