Arquivo01/12/2017

1
Saiba mais: Remuneração distinta – Regiões diferentes
2
Pensão por morte para casada a menos de 2 anos

Saiba mais: Remuneração distinta – Regiões diferentes

Reprodução: fotospublicas.com

A 3ª. Turma do TST proveu recurso da Sabesp contra acórdão do TRT15 que considerou indevido o plano de remuneração da Sabesp que criou duas faixas salariais de acordo com a região em que o empregado atua no Estado. A Turma entendeu que a decisão Regional contrariou a Súmula nº. 6, item X, do TST, que admite a fixação de critérios remuneratórios por região, desde que as localidades não façam parte do mesmo município ou região metropolitana.

Pensão por morte para casada a menos de 2 anos

A lei vigente quanto ao instituto da pensão por morte determina ser de apenas 4 meses a concessão do benefício, se o óbito ocorrer sem que o segurado (a) tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado (a).

Uma viúva pleiteou o benefício pela morte do seu marido, entretanto, o INSS não o concedeu por haver constatado que o casamento havia transcorrido há menos de 2 anos.              

Na justiça, onde obteve o deferimento da pensão por morte, a viúva comprovou que além do período do casamento houve também um período de união estável. E, somado o período do matrimônio com o de convívio com o intuito de firmar um núcleo familiar, os requisitos para obtenção do benefício estavam preenchidos.       

Entre as provas consideradas pela justiça para deferir o pedido da viúva estão à residência em comum e a prática conjunta de atos da vida social, com foto do casal em coluna social local.