Saiba mais: Remuneração distinta – Regiões diferentes

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A 3ª. Turma do TST proveu recurso da Sabesp contra acórdão do TRT15 que considerou indevido o plano de remuneração da Sabesp que criou duas faixas salariais de acordo com a região em que o empregado atua no Estado. A Turma entendeu que a decisão Regional contrariou a Súmula nº. 6, item X, do TST, que admite a fixação de critérios remuneratórios por região, desde que as localidades não façam parte do mesmo município ou região metropolitana.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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