Arquivo13/07/2020

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Comentário: Auxílio emergencial, calendário e saque em dinheiro
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Saiba mais: Demissão revertida – Doença no joelho

Comentário: Auxílio emergencial, calendário e saque em dinheiro

Polêmica no auxílio emergencial chega ao STF. O PSB ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), contra dispositivos da Portaria nº 428/2020 do Ministério da Cidadania, a qual prevê o novo calendário de recebimentos e saques para a primeira, segunda e a terceira parcelas do auxílio emergencial de R$ 600,00 e de R$ 1 200,00 instituídos pela Lei nº 13 982/2020.
De conformidade com a Portaria o crédito da primeira, segunda e terceira parcelas iniciou-se no dia 27 de junho para os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro e findou no dia 4 de julho para os nascidos nos meses de novembro e dezembro, com depósito na Conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal.
No entanto, só a partir de 18 de julho os nascidos em janeiro poderão sacar o dinheiro, findando no dia 19 de setembro o calendário de saque para os nascidos em dezembro.
Entre os argumentos da ação, há a afirmação da sua contrariedade à Lei, e que o escalonamento de quase 2 meses para liberação do auxílio a milhões de brasileiros, retira o seu caráter emergencial de amparar aos que se encontram sem recursos.

Saiba mais: Demissão revertida – Doença no joelho

A 3ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade da Cedam Terceirização de Serviços e Representações pela dispensa de uma auxiliar de serviços gerais enquanto estava em tratamento de uma lesão no joelho. A reparação foi fixada em R$ 8 mil. Ficou comprovado que ela não tinha condição de exercer suas atividades no momento da demissão. O juízo de primeiro grau declarou nula a dispensa, por entender que o empregador deveria ter encaminhado a empregada ao órgão previdenciário, e não a dispensado.