Comentário: Auxílio emergencial, calendário e saque em dinheiro

Polêmica no auxílio emergencial chega ao STF. O PSB ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), contra dispositivos da Portaria nº 428/2020 do Ministério da Cidadania, a qual prevê o novo calendário de recebimentos e saques para a primeira, segunda e a terceira parcelas do auxílio emergencial de R$ 600,00 e de R$ 1 200,00 instituídos pela Lei nº 13 982/2020.
De conformidade com a Portaria o crédito da primeira, segunda e terceira parcelas iniciou-se no dia 27 de junho para os nascidos nos meses de janeiro e fevereiro e findou no dia 4 de julho para os nascidos nos meses de novembro e dezembro, com depósito na Conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal.
No entanto, só a partir de 18 de julho os nascidos em janeiro poderão sacar o dinheiro, findando no dia 19 de setembro o calendário de saque para os nascidos em dezembro.
Entre os argumentos da ação, há a afirmação da sua contrariedade à Lei, e que o escalonamento de quase 2 meses para liberação do auxílio a milhões de brasileiros, retira o seu caráter emergencial de amparar aos que se encontram sem recursos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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