Saiba mais: Demissão revertida – Doença no joelho
A 3ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade da Cedam Terceirização de Serviços e Representações pela dispensa de uma auxiliar de serviços gerais enquanto estava em tratamento de uma lesão no joelho. A reparação foi fixada em R$ 8 mil. Ficou comprovado que ela não tinha condição de exercer suas atividades no momento da demissão. O juízo de primeiro grau declarou nula a dispensa, por entender que o empregador deveria ter encaminhado a empregada ao órgão previdenciário, e não a dispensado.
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