Comentário: Doenças mentais e os benefícios concedidos pelo INSS
É crescente, ano a ano, o número de pessoas afastadas do trabalho, temporária ou permanentemente, em consequência das denominadas doenças mentais.
As doenças mentais, também chamadas de transtornos de saúde mental, referem-se a uma ampla gama de condições de saúde mental — transtornos que afetam seu humor, pensamento e comportamento. Exemplos de doença mental incluem depressão, transtornos de ansiedade, esquizofrenia, distúrbios alimentares e comportamentos viciantes.
No que diz respeito aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), existe constante dúvida se há possibilidade de obtenção de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez para a pessoa acometida por doença mental.
Vale ser salientado que a concessão de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa pela avaliação médico-pericial para constatar se o segurado está incapacitado, parcial ou permanentemente para a sua atividade de trabalho.
Quando se verifica a incapacidade como parcial, o benefício a ser concedido será de auxílio-doença. Sendo a incapacidade analisada como permanente, deverá ser concedida a aposentadoria por invalidez.
Para realização da perícia devem ser apresentados laudos, receitas, atestados, exames e o mais que tiver referente a doença/incapacidade.
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