Arquivo01/02/2023

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Comentário: Aposentado e os seus direitos trabalhistas e previdenciários
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Saiba mais: Falta de EPI – Responsabilidade das construtoras

Comentário: Aposentado e os seus direitos trabalhistas e previdenciários

O trabalhador que teve a aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e continua trabalhando com carteira assinada tem direito as férias, depósito mensal de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, pagamento de horas extras e acesso aos benefícios pagos aos demais empregados.
Permanecendo na mesma empresa o contrato não sofrerá alteração, sendo autorizado a sacar o FGTS depositado mensalmente.
Se for admitido em novo emprego a CTPS deverá ser anotada e está obrigado a continuar contribuindo para a Previdência Social.
Ocorrendo a demissão sem justa causa do empregado aposentado deverá este receber do empregador as mesmas verbas rescisórias pagas aos empregados não aposentados, não fazendo jus ao seguro-desemprego.
O aposentado empregado tem direito a reabilitação profissional e cotas do salário-família de R$ 59,82, para segurados de baixa renda, R$ 1 754,18, com filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
Importante, o tempo laborado após sua aposentadoria poderá ser aproveitado para aposentadoria nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS) da União, dos Estados ou Municípios.
O aposentado por atividade insalubre ou perigosa não poderá continuar trabalhando nessas atividades.

Saiba mais: Falta de EPI – Responsabilidade das construtoras

Duas empresas de engenharia que formam um grupo econômico foram condenadas a pagar indenização por danos materiais e morais a um servente de pedreiro que caiu do primeiro andar de um edifício em construção. A 3ª Turma do TRT18 reconheceu a responsabilidade objetiva das empresas e reformou a sentença que havia decidido pela culpa do acidente exclusiva por parte da vítima e, por isso, todos os pedidos haviam sido julgados improcedentes.