Comentário: Aposentado e os seus direitos trabalhistas e previdenciários

O trabalhador que teve a aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e continua trabalhando com carteira assinada tem direito as férias, depósito mensal de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, pagamento de horas extras e acesso aos benefícios pagos aos demais empregados.
Permanecendo na mesma empresa o contrato não sofrerá alteração, sendo autorizado a sacar o FGTS depositado mensalmente.
Se for admitido em novo emprego a CTPS deverá ser anotada e está obrigado a continuar contribuindo para a Previdência Social.
Ocorrendo a demissão sem justa causa do empregado aposentado deverá este receber do empregador as mesmas verbas rescisórias pagas aos empregados não aposentados, não fazendo jus ao seguro-desemprego.
O aposentado empregado tem direito a reabilitação profissional e cotas do salário-família de R$ 59,82, para segurados de baixa renda, R$ 1 754,18, com filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
Importante, o tempo laborado após sua aposentadoria poderá ser aproveitado para aposentadoria nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS) da União, dos Estados ou Municípios.
O aposentado por atividade insalubre ou perigosa não poderá continuar trabalhando nessas atividades.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x