Saiba mais: Falta de EPI – Responsabilidade das construtoras

Duas empresas de engenharia que formam um grupo econômico foram condenadas a pagar indenização por danos materiais e morais a um servente de pedreiro que caiu do primeiro andar de um edifício em construção. A 3ª Turma do TRT18 reconheceu a responsabilidade objetiva das empresas e reformou a sentença que havia decidido pela culpa do acidente exclusiva por parte da vítima e, por isso, todos os pedidos haviam sido julgados improcedentes.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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