Saiba mais: Falta de EPI – Responsabilidade das construtoras
Duas empresas de engenharia que formam um grupo econômico foram condenadas a pagar indenização por danos materiais e morais a um servente de pedreiro que caiu do primeiro andar de um edifício em construção. A 3ª Turma do TRT18 reconheceu a responsabilidade objetiva das empresas e reformou a sentença que havia decidido pela culpa do acidente exclusiva por parte da vítima e, por isso, todos os pedidos haviam sido julgados improcedentes.
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