Comentário: Período do seguro-desemprego e contagem para aposentadoria
Constantemente sou questionado com a seguinte indagação: o período em que eu estiver recebendo seguro-desemprego contará para a minha aposentadoria?
A lei não considera o período em que o trabalhador recebeu o seguro-desemprego como tempo de contribuição. Portanto, não poderá ser contado para a aposentadoria.
Entretanto, o trabalhador mantém sua qualidade de segurado, garantindo os demais benefícios previdenciários, geralmente pelo período de 12 meses após a sua demissão, podendo em determinados casos, chegar a 36 meses.
A alternativa para o trabalhador contar o período em que estiver em gozo do seguro-desemprego para a aposentadoria é a de contribuir para a Previdência/ INSS na qualidade de contribuinte facultativo.
O contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada e contribui espontaneamente para a Previdência Social.
A contribuição pode ser na alíquota de 11% sobre o valor de um salário mínimo, pagando, mensalmente, R$ 145,20, ou de 20% entre o valor do salário mínimo de R$ 1 320,00 e do teto do INSS de R$ 7 507,49. Fale com um advogado previdenciarista para no planejamento verificar qual deverá ser o montante da contribuição para garantia da melhor aposentadoria.
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