AutorDr. Ney Araujo

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Comentário: Previdência privada e pensão por morte a ex-esposa e companheira
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Saiba mais: Selo de responsabilidade social – Sucroalcooleiras
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Comentário: Aposentadoria especial de vigilantes, vigias e guardas desarmados e o STJ
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Saiba mais: Reversão de justa causa – Colisão de ônibus
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Comentário: Demissão de empregado em gozo de auxílio-doença
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Saiba mais: Repórter fotográfico – Equiparação a jornalista
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Comentário: Cota de contratação de pessoas com deficiência
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Saiba mais: Fevereiro 2018 – Saldo positivo na criação de empregos
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Comentário: Auxílio-doença previdenciário e a contagem como tempo especial
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Saiba mais: Ônibus assaltados – Descontos de cobradores

Comentário: Previdência privada e pensão por morte a ex-esposa e companheira

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso originário de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela que buscava a inclusão de companheira, ao lado da ex-esposa, como beneficiária de plano de previdência privada firmado pelo companheiro, fixou o seguinte entendimento: “Em respeito à finalidade social e assistencial do benefício previdenciário, é possível a inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte mesmo que o participante do plano de previdência privada tenha indicado apenas a ex-esposa”.

Para o relator do recurso especial, ministro Villas Bôa Cueva, promover a inclusão da companheira, ao lado da ex-esposa, no rol de beneficiários da previdência privada, mesmo no caso de omissão do participante quando da inscrição no plano, aperfeiçoará o regime complementar fechado, à semelhança do que já acontece na Previdência Social e nas previdências do servidor público e do militar nos casos de pensão por morte.

Foi observado que a companheira já recebia o benefício de pensão por morte da Previdência Social.

Saiba mais: Selo de responsabilidade social – Sucroalcooleiras

Foto: Guilber Hidaka/Ed. Globo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação envolvendo a cassação do selo de responsabilidade social “Empresa Compromissada”, concedido pelo Governo Federal e condicionado ao cumprimento dos direitos trabalhistas no setor sucroalcooleiro. Segundo o relator, o objeto do selo está relacionado às condições de trabalho no setor.

Comentário: Aposentadoria especial de vigilantes, vigias e guardas desarmados e o STJ

Em novembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao tempo especial para aposentadoria no RGPS de vigilantes, vigias e seguranças, independentemente de haverem trabalhado armados ou não. A decisão confere a esses trabalhadores o reconhecimento do tempo especial face à exposição à atividade insalubre ou de risco. À aposentadoria especial, sem aplicação do fator previdenciário na média salarial, será concedida aos trabalhadores que completarem 25 anos de atividade especial.

Serviu de parâmetro para esta decisão julgamento de 2013, do próprio STJ, que naquela oportunidade reconheceu a contagem de tempo especial para eletricitários. Desde a publicação do Decreto nº 2 127/1997 estas categorias não mais obtinham a contagem de tempo especial para aposentadoria.

O novo posicionamento do STJ abre precedente para aqueles que não conseguiram incluir na sua aposentadoria o período laborado nas condições aqui descritas, podendo resultar em aumento do valor do benefício.

Saiba mais: Reversão de justa causa – Colisão de ônibus

 

A 7ª. Turma do TST manteve decisão que converteu em dispensa imotivada a justa causa aplicada a um motorista de ônibus coletivo que colidiu com um táxi. Para a maioria dos ministros, não houve prova da relação entre o acidente e alguma negligência do empregado. O relator, ministro Cláudio Brandão, ainda afastou do caso a presunção de culpa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Comentário: Demissão de empregado em gozo de auxílio-doença

O empregado que entra em gozo de auxílio-doença tem o seu contrato de trabalho suspenso, passando a perceber benefício mensal pago pela Previdência Social. Com a suspensão do contrato cessa a obrigação do empregador quanto ao pagamento de salários e do empregado quanto à prestação de serviços.

Por desrespeitar o período de suspensão do contrato de trabalho de um vigilante, o qual foi dispensado no período em que se encontrava em gozo de auxílio-doença, a empresa Hypermarcas foi condenada, como responsável subsidiária, ao pagamento de indenização por dano moral. A 2ª Turma do TRT6, sob a relatoria do desembargador Fábio Faria, entendeu que restou configurada a prática de ato ilícito, a comprovação induvidosa do prejuízo causado pelo empregador e que houve, efetivamente, nexo causal entre os dois elementos. Portanto, restaram caracterizados os três fatores necessários à aplicação da condenação pelos danos causados ao trabalhador.

Saiba mais: Repórter fotográfico – Equiparação a jornalista

Reprodução: pixabay.com

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasil de Comunicação a pagar a um repórter cinematográfico diferenças salariais em relação ao cargo de jornalista. Apesar de o plano de carreira estabelecer salário inferior para repórteres cinematográficos, os ministros decidiram pela equiparação porque a função é desempenhada por profissionais de jornalismo, conforme legislação específica.

Comentário: Cota de contratação de pessoas com deficiência

A Lei de Benefícios da Previdência Social (LBS) contém a seguinte determinação: Art. 93. À empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I – até 200 empregados 2%; II – de 201 a 500, 3%; III – de 501 a 1.000, 4%; IV – de 1.001 em diante, 5%.

Apesar da clareza do comando e da justa finalidade de inserir no mercado de trabalho pessoas com deficiência, há resistência e desobediência de um elevado número de empresas. Recentemente, a empresa Prato Feito Alimentação e Serviços foi condenada, no TRT4, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, por descumprimento da norma legal acima transcrita. A empresa possui mais de mil empregados e tem resistido, desde 2003, ao não preenchimento da cota de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social.

Saiba mais: Fevereiro 2018 – Saldo positivo na criação de empregos

Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho, fevereiro é o segundo mês consecutivo em que houve a criação de empregos. O setor de serviços foi o que apresentou o maior crescimento das 61 188 vagas criadas. Os dados mostram que o saldo positivo de postos é resultado da diferença entre as 1 274 965 admissões e os 1 213 777 desligamentos.

Comentário: Auxílio-doença previdenciário e a contagem como tempo especial

No julgamento do oitavo Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR) a 3ª Seção do TRF4 estabeleceu tese jurídica expressiva, à qual confere aos trabalhadores submetidos a trabalho nocivo à saúde ou atividade perigosa a contagem do tempo como especial do período de gozo do auxílio-doença previdenciário. A tese passa a ser aplicada na Justiça Federal da 4ª Região, sendo que, o período em gozo de auxílio-doença previdenciário, independentemente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento.

Para que haja o reconhecimento do período como especial é necessário que o auxílio seja intercalado com períodos em que o trabalhador exerceu uma atividade com risco à saúde, recolhendo para a Previdência.

Restou entendido que negar ao segurado a possibilidade de cômputo de tempo de serviço de forma diferenciada, tão somente em razão da natureza do afastamento de suas atividades laborais, configura afronta ao princípio da contrapartida.

Saiba mais: Ônibus assaltados – Descontos de cobradores

Reprodução: pixabay.com

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para determinar que uma empresa de ônibus de Vila Velha (ES) se abstenha de realizar descontos salariais relativos a furtos e roubos praticados por terceiros dentro dos coletivos. Segundo a decisão, não há previsão de tais descontos na norma coletiva da categoria.