CategoriaPauta diária

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Direitos das empregadas domésticas e ações na justiça
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As novas regras para concessão do seguro-desemprego e do abono do PIS
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Barriga de aluguel garante benefício previdenciário a um homem
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As medidas restritivas do governo e as centrais sindicais
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Pensão por morte e aposentadoria por invalidez acumuladas
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Contribuição em categoria errada para o INSS
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Governo assegura que limitará benefícios previdenciários
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Nova reforma da Previdência Social
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As novas regras para concessão da pensão por morte
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Pecúlio e desaposentação

Direitos das empregadas domésticas e ações na justiça

Os especialistas estimam que os novos direitos previdenciários e trabalhistas conquistados pelas empregadas domésticas, motivarão o aumento de ações na justiça. A nova lei é considerada um avanço e, a batalha agora é contra a desinformação.

Novidades como tempo de trabalho parcial e pagamento de salário proporcional; registro obrigatório de controle de horário por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo; aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado, até o máximo de 90 dias; acidente de trabalho; salário-família; estas e outras inovações,  considerando, também, a precariedade da fiscalização no âmbito doméstico, contribuirão para o acionamento da justiça.

Valioso ressaltar que a lei definiu como empregada doméstica aquela que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana.

As novas regras para concessão do seguro-desemprego e do abono do PIS

Após as mudanças no Congresso Nacional da Medida Provisória nº 665/2014, que trata das novas regras para concessão do seguro-desemprego e do abono do PIS, o texto seguirá para a sanção da presidente Dilma.

Para o trabalhador ter deferido o seu pedido de seguro-desemprego é necessário comprovar haver trabalhado por 18 meses, nos últimos 24 meses que antecederam sua demissão imotivada. No segundo pedido precisará comprovar 9 meses de trabalho nos 12 meses antecedentes a sua dispensa. Nos demais pedidos há exigência de comprovação de apenas 6 meses ininterruptos de trabalho.

O abono salarial do PIS será deferido àquele que comprovar vínculo pelo mínimo de 3 meses no ano anterior ao pagamento do abono, antes bastava 1 mês. O benefício integral de 1 salário mínimo será obtido por quem mantiver o vínculo por 12 meses. A proporcionalidade ao número de meses trabalhados passa a ser como a regra do 13º. salário. Exemplo: se laborou por 6 meses, receberá 6/12. 

Barriga de aluguel garante benefício previdenciário a um homem

Para o Supremo Tribunal Federal a união homoafetiva ostenta natureza jurídica de entidade familiar, conforme interpretação dada ao art. 226, § 3º, da Constituição Federal.

Por sua vez, modificação introduzida na CLT e Instrução Normativa do INSS concede licença-maternidade para homossexuais que adotem criança.

Com esteio nos fundamentos acima elencados o TRT da 13ª Região concedeu a um homem estabilidade provisória, após o nascimento dos filhos, gerados por meio de “barriga de aluguel”.

O acórdão defende que a interpretação restritiva do texto constitucional, no sentido de que a licença-maternidade e a garantia provisória de emprego são direitos conferidos unicamente à gestante, acarretaria discriminação evidente, em casos nos quais o nascituro não seria criado pela mãe biológica.

Portanto, ao empregado homem, no caso de adoção ou guarda judicial, incluindo-se as relações homoafetivas, deve haver a concessão dos benefícios.

 

As medidas restritivas do governo e as centrais sindicais

As centrais sindicais, que amanhã se reunirão com os ministros, rebateram a presidente da República, afirmando que as medidas do governo, quanto a Previdência e Trabalho não são corretivas, mas recessivas. Para as centrais, as propostas apresentadas pelo governo prejudicam trabalhadores e causam recessão. Dirigentes voltaram a defender taxação das grandes fortunas.
Para a CUT, a mudança no seguro-desemprego mexe com a renda de nove milhões de trabalhadores. Cita-se como exemplo os trabalhadores da construção civil, os quais trabalham em um projeto de um ano e depois vão para outro, nem sempre imediatamente. O que ocorre pela natureza da profissão.
Em suas manifestações as centrais estão reivindicando revogação das Medidas Provisórias nºs 664 e 665 anunciadas no final do ano, que dificultam o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários como seguro-desemprego, pensão por morte, auxílio-doença e abono salarial.

Pensão por morte e aposentadoria por invalidez acumuladas

A própria Previdência Social informa que a  acumulação de benefícios é a possibilidade de o cidadão, que já possui um benefício ativo, ter direito e requerer outro tipo de benefício. Por exemplo, uma pessoa que já recebe pensão por morte e implementa as condições para ter direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Embora esta seja a correta interpretação, na prática, nem sempre há esse entendimento.

Uma portadora de esclerose múltipla, aposentada por invalidez, teve de se socorrer da justiça para fazer valer o seu direito de acumular o seu benefício de aposentadoria por invalidez com a pensão por morte deixada pelo seu pai.  

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal em primeira instância, o que levou a União a recorrer ao TRF4, o qual, por sua 4ª Tuma, por unanimidade manteve a condenação, eis que, nos autos, restou amplamente comprovada a incapacidade da autora, de forma permanente, à época do óbito do seu genitor, assegurando a ela o deferimento.

 

Contribuição em categoria errada para o INSS

Por mais que se apresente como lógico e evidente, o interessado em se tornar contribuinte da Previdência Social, bem como retomar ou manter a condição de segurado, nem sempre sabe em qual categoria se enquadra para efetuar as contribuições corretas. Sendo assim, é comum haver contribuições vertidas incorretamente, as quais não produzirão o efeito desejado.

Podemos citar o caso de quem é aposentado pelo RPPS e deseja se aposentar, também, no RGPS. Para que tal aconteça suas contribuições deverão ser na categoria de empregado ou contribuinte individual. Se houver recolhimento como contribuinte facultativo, o aproveitamento das contribuições somente será possível se houver a comprovação do exercício de atividade autônoma. Para tanto, é preciso solicitar a correção em uma agência da Previdência Social. Não conseguindo comprovar, a opção é requerer a devolução do que foi recolhido nos últimos cinco anos.  

Governo assegura que limitará benefícios previdenciários

Na instalação do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho, Renda e Previdência Social, nesta quarta-feira, o governo deverá apresentar às centrais sindicais proposta como a que estabelece idade mínima para a concessão de aposentadorias pelo INSS. Mais não é só, cogita-se, também, de revisão das regras de aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença. O projeto envolve a elevação da carência, de 12 meses para 24 meses, como exigência de contribuição mínima antes que a pessoa possa receber benefício por invalidez. O governo alega que estes dois benefícios consomem mais de R$ 50 bilhões por ano, sendo necessário reduzir fortemente essas despesas por meio de restrições ao acesso e a qualificação dos segurados para voltarem ao mercado de trabalho.

O discurso da qualificação para retorno as atividades laborais é bastante antigo. Mas, o setor de habilitação e reabilitação do INSS está cada vez mais desaparelhado e carente de pessoal qualificado.

Nova reforma da Previdência Social

O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, já levantou a bandeira da necessidade de uma nova reforma no sistema previdenciário brasileiro. Ele lembra que hoje a proporção entre contribuintes e aposentados é de 9 para 1. Entretanto, com o aumento da expectativa de vida e a queda da natalidade, essa relação vai se alterar drasticamente. O ministro acentuou que “O Brasil caminha rapidamente para uma relação desfavorável. Em 2030 será 5 para 1 e em 2060 será 2 para 1”.

A preocupação do ministro merece elogios. Contudo, há de ser levado em consideração que as reformas pontuais promovidas pelo governo tem se baseado em dados irreais, como o propalado déficit previdenciário. É necessário que haja discussão sobre o real, o verdadeiro, separando o que é previdência e  assistência social. Mais ainda, com o compromisso de fazer chegar ao sistema às arrecadações das contribuições a ele destinadas. Este é o mínimo para se pensar numa verdadeira reforma.

As novas regras para concessão da pensão por morte

Já em vigor, desde o dia 1º deste mês, todas as novas regras para acesso à pensão por morte.

O benefício será concedido se o segurado completou pelo menos 24 contribuições. Ou, sem exigência de carência, se o segurado estava em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou faleceu em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.

O valor da pensão está limitado a 50%, acrescido de mais 10% para cada dependente, respeitado o limite de 100% e de valor não inferior ao salário mínimo. A cota de 10% do dependente excluído não será revertida em favor dos demais. Ao cônjuge, companheiro (a) exige-se pelo menos 2 anos do casamento ou da união, salvo se o óbito ocorreu por acidente ou se o dependente se tornou incapaz para qualquer atividade. Se tiver até 21 anos de idade, a pensão será paga por apenas 3 anos, para as idades de até 27, 32, 38 ou 43, o período de pagamento será de 6, 9, 12 e 15 anos, respectivamente. A partir dos 44 anos de idade passa a ser vitalícia.

 

Pecúlio e desaposentação

Extinto em 1994, pela Lei nº. 8 870, o pecúlio correspondia à devolução em forma de pagamento único, de valores referentes à soma das importâncias relativas às contribuições à Previdência Social do segurado aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social/INSS.

A volta do pecúlio, cujo projeto tramita na Câmara dos Deputados, apresenta-se como uma alternativa para o governo evitar derrota no Supremo Tribunal Federal com a ação da desaposentação.

Na justificativa do projeto está descrito que não se postula que seja concedida nova aposentadoria ou qualquer outra espécie de benefício àquele que já percebe benefício previdenciário. O objetivo do Projeto de Lei consiste em devolver aos aposentados as contribuições individuais que foram recolhidas e que não irão ter contrapartida em direito a outro benefício de prestação continuada.

Para o governo, caso o projeto do pecúlio seja aprovado, será menos oneroso do que a aprovação da desaposentação pelo STF.