CategoriaPauta diária

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Comentário: Aposentadorias e demais benefícios do INSS com correção mais benéfica
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Comentário: Aposentado e transformação ou nova aposentadoria
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Comentário: Atestado médico particular e restabelecimento de benefício
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Saiba mais: Advertência – Afixação em quadro de avisos
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Comentário: Comprovação de vida para os segurados do INSS
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Comentário: Benefícios pagos pelo INSS reajustados para 2018
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Saiba mais: Gratificação de assiduidade – Natureza salarial
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Comentário: Previdência Social e os reflexos da informalidade
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Comentário: Aposentados lesados
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Comentário: Aposentadoria e saque do PIS/PASEP

Comentário: Aposentadorias e demais benefícios do INSS com correção mais benéfica

Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

É muito prazeroso iniciar a semana sendo portador de uma grande notícia, a qual representa maior remuneração para aqueles que já ingressaram ou pretendem ingressar com uma ação na justiça contra o INSS.

Na quarta-feira passada, a maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux ( foto acima), segundo o qual foi afastado o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório. O entendimento acompanha o já definido pelo STF quanto à correção no período posterior à expedição do precatório. Em seu lugar, o índice de correção monetária adotado foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra.

Quanto aos juros de mora incidentes sobre esses débitos, o julgamento manteve o uso do índice de remuneração da poupança, previsto na legislação questionada, apenas para débitos de natureza não tributária, como é o caso da disputa com o INSS.

Comentário: Aposentado e transformação ou nova aposentadoria

A efetivação de uma nova tese em amparo àqueles que se aposentaram e continuam em atividade e contribuindo para a Previdência Social, vem ganhando força com decisões judiciais favoráveis no primeiro e segundo graus.

Diferentemente da desaposentação, a qual foi sepultada no ano passado, por decisão do STF que a considerou incabível, a nova aposentadoria ora abordada consiste em que o aposentado abra mão do benefício do qual está em gozo para solicitar uma nova aposentação com base apenas nas contribuições efetuadas após sua jubilação.

Para exemplificar, podem ser citados dois casos nos quais os segurados obtiveram resultado positivo apoiados na tese da transformação. O Juizado Especial de Bragança Paulista (SP) reconheceu o pedido de um bancário que requereu a renúncia da sua aposentadoria por tempo de contribuição, pela  qual estava recebendo R$ 2 649,00, para receber uma aposentadoria por idade no valor de R$ 4 362,00. No segundo caso, uma metalúrgica teve reconhecido, pelo TRF3, o direito de passar do valor que recebia mensalmente de R$ 1 040,80 para R$ 4 768,40.

 

Comentário: Atestado médico particular e restabelecimento de benefício

Reprodução/Internet

Há decisões que se sobressaem pela sensibilidade e agudeza com que o julgador, por sua sapiência, aplica o ideal de justiça, extraindo do conjunto de princípios e normas a proteção buscada no judiciário.

Em processo em que a autora pleiteava o restabelecimento do seu benefício de auxílio-doença por meio de medida cautelar, a 1ª. Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, do TRF4, deferiu a antecipação de tutela para reimplantar o benefício.

Em primeiro grau o magistrado negou o postulado ao entendimento de que só poderia decidir após o pronunciamento do perito judicial e determinou uma longínqua data para audiência.

Para o relator da 1ª. Turma, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, aguardar e exigir a perícia judicial, sob o pretexto da presunção da validade do laudo administrativo, como queria o juiz de origem, “aniquilam parcialmente” a tutela de urgência. E acresceu: a atividade da autora exige esforço físico e ela está comprometida pelas doenças relatadas nos atestados. Sendo assim, é preferível que o juiz erre para obrigar a pagar alimentos aquele que não os deve, do que negar a tutela liminar e privar o alimentando do mínimo existencial.

Saiba mais: Advertência – Afixação em quadro de avisos

O empregador, no exercício de seu poder disciplinar, pode aplicar advertências (verbais ou escritas) e suspensões ao empregado, para punir faltas menos severas. Mas ele deve aplicá-las sempre com bom senso e moderação, a fim de não cometer excessos, sob pena de afrontar os direitos personalíssimos do empregado. A 2ª Turma do TRT3 condenou uma distribuidora de peças, justamente por abusar de seu poder disciplinar, ao fixar uma advertência em um quadro de divulgação de avisos.

Comentário: Comprovação de vida para os segurados do INSS

O INSS concedeu prazo até 31 de dezembro de 2017 para que os seus 34 milhões de segurados façam comprovação de vida. Entretanto, 6,5 milhões de segurados, até o mês de novembro não haviam cumprido a determinação, o que motivou a prorrogação do prazo para 28 de fevereiro de 2018.

A Secretaria da Previdência Social divulgou que não é necessário se deslocar a  uma Agência da Previdência Social. O procedimento é realizado diretamente no banco no qual o beneficiário recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros.

Para evitar os transtornos de última hora é importante tomar a providência de imediato. Vale lembrar que o procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento suspenso.

Comentário: Benefícios pagos pelo INSS reajustados para 2018

A partir do dia primeiro de janeiro de 2018, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a ter os seguintes valores: O salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 954,00, nem superiores a R$ 5.645,80.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

I – R$ 45,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67;
II – R$ 31,71 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18.

O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.319,18.

O valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, é de R$ 94,34.

Saiba mais: Gratificação de assiduidade – Natureza salarial

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um operador da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e determinou que a gratificação por assiduidade integre a base de cálculo das horas extras trabalhadas por ele. A decisão levou em conta que norma coletiva, livremente pactuada, definiu a natureza salarial da gratificação.

Comentário: Previdência Social e os reflexos da informalidade

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) divulgada pelo IBGE, no dia 23.2.2018, aponta que o trabalhador sem carteira assinada, o denominado trabalhador informal, recebe, em média, 44% menos que o trabalhador formal, além de não ter garantias de férias, FGTS, 13º salário, entre outras.

De acordo ainda com a pesquisa, no 4º trimestre de 2017 a média de rendimento mensal do trabalhador com carteira assinada no país era de R$ 2 090,00. Já os empregados sem carteira assinada tiveram rendimento médio de R$ 1 179,00. Uma diferença de R$ 911,00. Cotejando com o 4º trimestre de 2016 a diferença era de apenas 40,5%.

Entre os anos de 2014 e 2017 a pesquisa aponta que houve perda de 3 milhões de empregos com carteira assinada.

Os números do IBGE apontam que o número de empregados sem carteira assinada, em um ano, cresceu 5,7% enquanto o dos trabalhadores por conta própria evoluiu 4,8%, mas o número de trabalhadores formais caiu 2%.

Além de ilegal, precário e de menor renda o trabalho sem carteira assinada afasta da Previdência Social as contribuições dos empregados e dos empregadores.

Comentário: Aposentados lesados

Importante reportagem foi publicada pelo Correio Braziliense no tocante a aposentados que sofrem descontos em seus benefícios sem que tenham concedido tal autorização.

No informe consta que há consenso entre os especialistas de que o acesso ao sistema do INSS é muito vulnerável. O vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF, Diego Cherulli, disse que as informações dos segurados “circulam bastante” por meio de corrupção de servidores públicos que têm acesso aos dados. “Os próprios bancos recebem informações sobre aposentadorias e cadastros muito antes de a pessoa saber, o que torna muito mais fácil de vazar”.

A Lei nº 8 213/1991, art. 115, estampa que podem ser descontados dos benefícios mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados. Mas, para que as transferências sejam feitas, o aposentado precisa assinar um formulário de autorização. Os descontos podem ser de até 5% do benefício. No entanto, o que tem acontecido é, como já dito no início, aparecem os descontos sem que o segurado haja assinado autorização para tanto.

Comentário: Aposentadoria e saque do PIS/PASEP

Ricardo Matsukawa/VEJA.com

Um dos motivadores do pedido de aposentadoria consiste em que, quando da concessão do benefício há a expedição de certidão autorizando o saque das cotas do PIS/PASEP, para os cadastrados entre 1971 a 4.10.1988.

Lei autorizando o saque das cotas do PIS/PASEP para trabalhadores de qualquer idade, foi sancionada pelo presidente da República, respeitado o seguinte calendário: I) beneficiários com idades entre 57 e 59 anos sacarão o dinheiro entre os dias 18 e 29 de junho; II) o pagamento para os beneficiários de todas as idades ocorrerá entre os dias 14 de agosto e 28 de setembro. Para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o depósito será em 8 de agosto, independentemente de idade. O valor médio a ser sacado é de R$ 1 370,00.

Desde a criação do PIS/PASEP, em 1971, o saque total só podia ser efetuado quando o trabalhador completasse 70 anos de idade, se aposentasse, tivesse doença grave ou invalidez ou fosse herdeiro de titular da conta.

O governo espera beneficiar 24,6 milhões de cotistas e injetar R$ 34,3 bilhões na economia.

A medida autorizadora do saque das cotas do PIS/PASEP para trabalhadores de todas as idades tem validade até o dia 28 de setembro de 2018.